O Ministerio Público vai interpor recurso da decisão que permite a Mário Machado sair do país para combater na Ucrânia.
O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa considerou que o arguido, militante neonazi, poderia deixar de se apresentar quinzenalmente na esquadra da polícia para seguir rumo à Ucrânia com um grupo de portugueses para prestar ajuda humanitária e, se necessário, combater ao lado das tropas ucranianas.
Machado estava obrigado a esta medida de coacção por causa de um procesos na justiça relacionados com o incitamento ao ódio racial e violência nas redes sociais.
A decisão doTIC foi noticiada pelo semanário "Expresso" na sexta feira e confirmada à Renascença pelo advogado de Machado.
O juiz alegou no despacho que "considerando a situação humanitária vivida na Ucrânia e as finalidades invocadas pelo arguido para a sua pretensão", autorizava Mário Machado a sair de Portugal "enquanto estiver no estrangeiro, nomeadamente naquele país".
O advogado de defesa sublinhou que o arguido voltará às apresentações periódicas quando regressar a Portugal.