O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana assinou mais 11 acordos de colaboração com autarquias para as respetivas Estratégias Locais de Habitação, para apoiar quase um milhar de famílias, anunciou o Ministério das Infraestruturas e Habitação, esta quarta-feira.
Segundo adianta o mesmo ministério, com estes acordos assinados nos últimos dias de agosto, no âmbito do Programa 1.º Direito, subiu para 87 o total de acordos firmados entre o Instituto da Habitaçao e da Reabilitação Urbana (IHRU) e as autarquias locais.
Os últimos acordos foram estabelecidos com as autarquias de Vimioso, Palmela, Ponte de Lima, Aljustrel, Reguengos de Monsaraz, Viana do Alentejo, Campo Maior, Fornos de Algodres, Montalegre, Paços de Ferreira e Nelas, permitindo "dar resposta a 974 famílias a viver em situações indignas de Habitação.
"De salientar que as ELH pressupõem ainda a identificação de necessidades habitacionais adicionais para cerca de 510 famílias e que poderão vir a ser enquadradas em respostas junto dos beneficiários diretos e do terceiro setor", acrescenta o Ministério da Habitação.
Os acordos foram homologados pela secretária de Estado da Habitação, Marina Gonçalves, e pelo secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Botelho, sendo que os acordos assinados com o IHRU definem "um montante global de investimento pelo IHRU de mais de cerca de 60 milhões de euros, dos quais 33 milhões de euros são financiamento a fundo perdido".
Aquele ministério lembra que os investimentos que sejam efetuados no âmbito destes acordos de colaboração são elegíveis para financiamento a 100% através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), previsto na portaria 138-C/2021, de 30 de junho e nas orientações técnicas que estão em fase final de elaboração com a Estrutura "Recuperar Portugal".
"Isto significa que, até 2026, destes acordos já assinados e dos que vierem a ser celebrados, teremos a oportunidade de financiar a 100% 26 mil soluções habitacionais, desde que temporal, orçamental e materialmente elegíveis. O remanescente seguirá o enquadramento legal definido (decreto-lei 37/2018, de 4 de junho), muito antes de existir PRR, e que se encontra corporizado nos respetivos acordos de colaboração assinados", indica o governo numa nota informativa.