O Presidente da República promulgou o diploma que atribui um apoio extraordinário à habitação a todas as famílias afectadas pelos incêndios do verão passado na Região Autónoma da Madeira, segundo o site da Presidência da República.
O Parlamento tinha aprovado em Julho uma proposta de lei da Assembleia Legislativa da Madeira (ALRAM) para a atribuição de um apoio extraordinário à habitação para as famílias afectadas pelos incêndios de Agosto de 2016.
O diploma foi aprovado por unanimidade em votação final global no plenário da Assembleia da República.
A proposta do parlamento da Madeira indica que as intervenções a promover na área da habitação, decorrentes daqueles incêndios, são concretizadas através da concessão de financiamentos ao abrigo do Programa de Financiamento para Acesso à Habitação - Prohabita.
Segundo o diploma, "as necessidades de financiamento necessário à recuperação das habitações danificadas e ao realojamento provisório e definitivo encontram-se estimadas em 17.357.500 euros, cuja comparticipação será repartida com o Governo da República".
O diploma recorda que o financiamento atribuído ao abrigo do Prohabita, destinado a pessoas carenciadas, tem uma regra de cálculo com base nos vencimentos dos candidatos (três ordenados mínimos) que "deixa de fora 30% das famílias afectadas [pelos incêndios], que não dispõem de recursos financeiros suficientes para proceder às necessárias obras de reabilitação das suas habitações".