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Os pedidos à banca de moratórias de crédito no âmbito da pandemia superaram 812 mil até final de setembro, tendo sido aceites 93%, sobretudo de créditos à habitação e outros créditos hipotecários, informou o Banco de Portugal (BdP) esta quinta-feira.
"Até 30 de setembro, data em que terminou o prazo para os clientes bancários solicitarem o acesso à moratória pública, os pedidos de adesão a moratórias de crédito abrangeram 812.214 contratos. Até essa data, as instituições aplicaram as medidas de apoio previstas nas moratórias de crédito a 751.725 contratos, correspondendo os restantes 60.489 contratos a situações que estavam ainda em apreciação ou que não preencheram as condições de acesso", refere o BdP.
Num comunicado sobre a evolução das moratórias implementadas no âmbito da pandemia de Covid-19, o banco central precisa que “42% eram contratos de crédito à habitação e outros créditos hipotecários (317.606)”.
Segundo o supervisor bancário, “foram ainda aplicadas medidas de apoio a contratos de crédito aos consumidores (217.787) e a contratos de crédito celebrados com empresas, empresários em nome individual (ENI) e outros (216.332)”.
O Banco de Portugal revelou ainda que, em 30 de setembro de 2020, “os contratos de crédito celebrados com consumidores (famílias) representavam a maioria das operações de crédito que beneficiaram das moratórias (71%), sendo as demais operações relativas a empréstimos concedidos a empresas, ENI e outros (29%)”.
As moratórias de crédito (que suspendem pagamentos de capital e/ou juros) foram criadas como uma ajuda a famílias e empresas penalizadas pela crise económica desencadeada pela pandemia de Covid-19.
Em setembro, o Governo decidiu prolongar as moratórias por mais seis meses, de 31 de março de 2021 para 30 de setembro de 2021.
Além da moratória pública, há ainda as moratórias privadas, da Associação Portuguesa de Bancos (APB), da Associação de Instituições de Crédito Especializado (ASFAC) e da Associação Portuguesa de Leasing, Factoring e Renting (ALF). Estas aplicam-se aos contratos de crédito que não beneficiam da moratória pública, caso dos contratos de crédito pessoal (com exceção dos contratos de crédito ao consumo com finalidade educação, uma vez que estes já são cobertos pela moratória pública), crédito automóvel e cartões de crédito.