São muitas as exigências, mas reduzidas as condições dadas às famílias de acolhimento (aquelas que decidem acolher em casa uma criança institucionalizada). Por considerar que existe alguma irracionalidade na lei, o PSD decidiu apresentar várias propostas no sentido de dar mais apoio a estas famílias voluntárias.
“Consideramos que o Estado não tem estado à altura destas crianças, desde logo pelo IRS, onde é muito percetível: uma família que acolhe uma criança pode deduzir as despesas que tem com o veterinário, com o cão que tem em casa, mas não pode ter esse tipo de deduções com uma criança. Acho que este exemplo permite mostrar a irracionalidade do tratamento atual”, afirma Margarida Balseiro Lopes, a primeira mulher a assumir a liderança da JSD.
Na Manhã da Renascença, esta sexta-feira, a deputada social-democrata apontou as principais falhas na lei que, no seu entender, devem ser colmatadas:
- Justificação de faltas: quando a criança está doente e o adulto da família de acolhimento a acompanha, não é considerada falta justificada;
- Escolas: “como a criança não faz parte do agregado familiar, no ato de inscrição, matrícula, de mudança de escola, aquela criança não tem prioridade;
- Despesas: não é possível deduzir despesas com saúde ou educação;
- Valor: “a família recebe cerca de 176 euros como retribuição e os 153 euros que é o subsídio de acompanhamento para a criança”. No total, são pouco mais de 300 euros – um montando que o PSD considera baixo e que gostaria que fosse “enquadrado como um subsídio ou uma prestação social”.
Margarida Balseiro Lopes lembra que todas as orientações internacionais apontam para o facto de ser preferível a criança estar em família e do que numa instituição. “É a lógica de que cada criança tem direito a uma família”, resume.
“Em Portugal, 97% das crianças estão em instituições não em acolhimento familiar”. Já na Irlanda, por exemplo, a percentagem de crianças acolhidas em famílias “ultrapassa os 90% e em Espanha os 60%. Em Portugal, 3,2%”, indica a líder da JSD.
Naqueles países, o enquadramento legal e fiscal varia. “Há situações em que o legislador vê isto como uma prestação de serviço e a família de acolhimento é paga como se paga a uma ama para ficar com a criança”, revela a deputada.
Em Portugal, quem acolhe uma criança institucionalizada tem de se inscrever como trabalhador independente. As famílias parecem ser tratadas como prestadores de serviço, mas “176 euros não é uma prestação de serviços pura”, pelo que o regime “deve ser enquadrado como um subsídio ou uma prestação social”, defende.
Estas são algumas das medidas já apresentadas pela bancada social-democrata. “Já apresentámos um projeto de lei, que tem algumas destas propostas. Além disso, apresentámos outras iniciativas, uma delas simbólica mas que tem relevância para nós, que é a criação do Dia Nacional das Famílias de Acolhimento, no dia 20 de novembro. E um outro projeto de resolução que prevê que as instituições de ensino superior tenham uma parte do seu financiamento para fazerem investigação nesta área de proteção de menores”, revela ainda Margarida Balseiro Lopes na Renascença.