O Presidente da República não comenta, em concreto, o polémico acórdão sobre violência conjugal do Tribunal da Relação do Porto, mas lembra que os juízes devem cumprir a Constituição de 1976 e as leis dela decorrentes e não outras.
Marcelo Rebelo de Sousa dá assim a entender que os juízes do polémico acórdão não têm de fazer alusões a códigos penais anteriores à Constituição democrática.
No acórdão, em que o tribunal suspende a sentença de prisão efectiva do marido e do ex-amante de uma mulher, acusados de a ter agredido, é citada a Bíblia e o Código Penal de 1886.
Nos Açores, onde iniciou esta quarta feira uma visita, Marcelo foi questionado sobre o polêmico acórdão. Começou por dizer que não comenta casos concretos, mas acrescentou: "Limito-me a dizer aquilo que é uma questão de principio obvia: o Presidente da República jurou cumprir e fazer cumprir a Constituição da República portuguesa, como aliás deve acontecer com todos os titulares de órgãos do poder político, o que significa cumprir e fazer cumprir esta Constituição que entrou em vigor em 1976 e as leis que vigoram ao abrigo dessa Constituição.”
“É essa a tarefa do Presidente da República e é essa a tarefa de todos os titulares de poderes do Estado”, conclui.