Presidente da República dá "luz verde" à descida da TSU
17-01-2017 - 11:05

Diploma foi aprovado em Conselho de Ministros, na segunda-feira, chegou a Belém nessa noite e foi promulgado na manhã desta terça-deira.

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O Presidente da República deu o seu aval ao decreto-lei que prevê a redução de 1,25 pontos percentuais da TSU das empresas com trabalhadores abrangidos pelo salário mínimo nacional, depois de o Conselho de Ministros ter aprovado a redução da Taxa Social Única.

De acordo com uma nota divulgada no site da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou esta terça-feira quatro diplomas, incluindo o "decreto-Lei que cria uma medida excepcional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora".

Segundo um comunicado do Conselho de Ministros, este decreto-lei, aprovado por via electrónica na segunda-feira à noite, "cria uma medida excepcional e temporária de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva da Segurança Social a cargo da entidade empregadora".

Sem adiantar o período em que esta medida estará em vigor, o Governo refere, na mesma nota, que "essa redução é de 1,25 pontos percentuais para as empresas com trabalhadores abrangidos pelo salário mínimo nacional (SMN) e apenas nas contribuições referentes a estes trabalhadores".

A descida da TSU está prevista como contrapartida no acordo de concertação social, que consagrou a subida do SMN de 530 para 557 euros.

O decreto de aumento do salário mínimo foi aprovado em Conselho de Ministros por via electrónica nesse mesmo dia, promulgado pelo Presidente da República no dia 28 de Dezembro, e está em vigor desde 1 de Janeiro.

A descida da TSU, contudo, está em risco, porque Bloco de Esquerda e PCP prometeram requerer a sua apreciação parlamentar, para a revogar, e o PSD anunciou que, nesse caso, também votará contra a medida. O PS não tem "plano B".

Actualmente, os trabalhadores descontam para a Segurança Social 11% do respectivo salário, enquanto as entidades empregadoras contribuem com uma TSU de 23,75% do salário mensal de cada trabalhador, valor que, nos termos do diploma promulgado esta terça-feira, passará para 22,5%, no caso dos salários mínimos.