Os dois arguidos no caso da queda de uma árvore que provocou a morte de 13 pessoas na freguesia do Monte, na Madeira, em 2017, foram esta quarta-feira absolvidos de todos os crimes de que eram acusados pelo Ministério Público.
"Pese embora o tribunal seja sensível às vidas que se perderam e ao sofrimento [...], não podemos a qualquer custo imputar os factos aos arguidos nem a qualquer outra pessoa só para que a culpa não morra solteira", afirmou a presidente do coletivo de juízes, Joana Dias, na leitura do acórdão.
A ex-vice-presidente da Câmara do Funchal Idalina Perestrelo e o então responsável municipal pelos jardins, Francisco Andrade, estavam acusados pela prática, em autoria material, de 13 crimes de homicídio negligente, respondendo também por 24 crimes de ofensa à integridade física por negligência.
O caso começou a ser julgado depois de a juíza Joana Dias ter decidido a separação dos processos-crime do de indemnização cível para evitar o problema de datas de prescrição.
Em 15 de agosto de 2017, no decorrer das cerimónias religiosas em honra da Assunção de Nossa Senhora, uma festa também conhecida por Dia da Nossa Senhora do Monte, a padroeira da Madeira, num dos mais concorridos arraiais do arquipélago, um carvalho com cerca de 150 anos caiu sobre a multidão que aguardava a passagem da procissão.
A queda do carvalho provocou 13 mortes (duas das quais de cidadãos estrangeiros, de nacionalidades francesa e húngara) e cerca de meia centena de feridos.
Em fase de inquérito, o então presidente da câmara, Paulo Cafôfo, eleito pela coligação Confiança (PS/PND/MPT/PTP/PAN), foi constituído arguido, mas o Ministério Público acabou por não o acusar, optando pelo arquivamento, porque o autarca tinha delegado as competências destes espaços noutros elementos da equipa. A decisão foi contestada por alguns dos assistentes no processo.
Depois de vários adiamentos, o julgamento começou em 12 de abril de 2023, com uma curta sessão marcada pela ausência dos arguidos.
No decorrer do julgamento, os dois arguidos defenderam que não poderiam ter previsto a tragédia e rejeitaram responsabilidades.
Em sede de alegações finais, em 10 de janeiro, a procuradora do Ministério Público admitiu existirem "divergências" entre os peritos ouvidos no julgamento e considerou que manifestaram posições "díspares" relacionadas com as causas na origem da queda do carvalho, devendo o coletivo "vestir a pele de perito dos peritos".