O Sindicato Independente dos Médicos (SIM) considera que as declarações de Marcelo Rebelo de Sousa sobre as escusas de responsabilidade apresentadas pelo clínicos são uma tentativa de interferência no sistema judicial, e uma forma de condicionar a atividade médica.
Em causa as palavras do Presidente da República que, em entrevista à CNN Portugal, questiona a validade jurídica das escusas de responsabilidade.
Jorge Roque da Cunha, o secretário-geral do SIM, lembra que as escusas são pedidas de um modo civil, e não criminal, com o intuito de defender os doentes.
"As minutas de escusa de responsabilidade são para defender os doentes. Naturalmente que em termos criminais têm pouco efeito, mas um grande efeito na escusa da responsabilidade civil, para além de serem importantes quando as entidades empregadoras entendem elaborar processos disciplinares", começa por dizer à Renascença.
O dirigente garante que o indicato Independente dos Médicos "respeita o Presidente da República desde sempre, mas naturalmente quando começa a opinar sobre matérias onde o seu conhecimento provavelmente não será o mais aprofundado, naturalmente que não podemos concordar".
"Mais do que estarmos em discussões jurídicas com o Presidente, o nosso apele é que ele, junto do Governo, nos ajude a que o Governo inicie a sério o processo negocial. Mais do que questões jurídicas, há uma questão de justiça e acesso dos portugueses ao Serviço Nacional de Saúde, e aí gostaríamos de ter o nosso Presidente connosco", termina.
Os comentários de Marcelo surgem depois de muitos médicos terem apresentado escusas de responsabilidade por considerarem que não estão reunidas as condições necessárias para desempenharem as funções cumprido as regras da boa prática médica.
Os casos mais recentes foram os enfermeiros de Cuidados Intensivos Neonatais do Hospital de Santa Maria e os médicos internos de ginecologia e obstetrícia de todo o paísédicos internos de ginecologia e obstetrícia de todo o país.
Os pedidos de escusa visam excluir a responsabilidade individual em sede disciplinar por falhas de diagnóstico e/ou terapêutica condicionada por mau funcionamento dos serviços e que afetem o cumprimento da boa prática médica.