Creches, escolas e universidades já não abrem nesta sexta-feira, sejam públicas ou privadas. A paragem de, pelo menos, 15 dias tem grande impacto nas famílias, sobretudo, quando há crianças pequenas.
Que apoios vão ter os pais que tenham de ficar em casa com os filhos?
São apoios destinados apenas a quem tenha filhos até aos 12 anos ou a quem tenha filhos deficientes ou com doenças crónicas – neste caso, sem limite de idade.
Tal como no primeiro confinamento, em março, os pais que não estejam em teletrabalho têm direito a faltas justificadas e aqueles que optarem por ficar em casa a tomar conta das crianças (atenção que só pode ser um, o pai ou a mãe) terá um apoio no valor de 66% do salário base, mas só se nenhum dos pais estiver em teletrabalho; se estiver, vai ter de acumular o teletrabalho com a tarefa de tomar conta das crianças.
Quanto ao caso dos trabalhadores independentes, o apoio varia entre cerca de 430 e perto de 1.100 euros. Isto, se se mantiver o que esteve em vigor em março, porque as normas ainda não foram publicadas em Diário da República.
O que é preciso fazer para ter direito ao apoio de 66% do ordenado base?
Os pais têm de preencher uma declaração (Modelo GF88-DGSS) e enviá-la à entidade empregadora.
Esta declaração também serve para justificar as faltas ao trabalho.
A declaração está disponível na página da Segurança Social.
Agora não há aulas online para manter os miúdos ocupados. E quem tem mesmo de trabalhar fora?
Também como na primeira fase da pandemia, há escolas abertas para acolher as crianças com menos de 12 anos cujos pais trabalham em serviços essenciais que não podem parar, como é o caso dos profissionais de saúde, dos bombeiros e das forças de seguranças, por exemplo.
Nas duas próximas semanas de pausa escolar, está também garantida a alimentação a todas as crianças que beneficiam de apoio social escolar, bem como o apoio às que têm necessidades educativas especiais.
E quem está em teletrabalho, tem direito a subsídio de alimentação?
Tem e nem sequer precisa de ter filhos. O subsídio de alimentação continua a ser pago como até aqui para quem está em teletrabalho.
Passando aos deveres. Quais os destinados a quem está em teletrabalho?
São exatamente os mesmos que teria se estivesse a trabalhar no local habitual. O teletrabalho já era obrigatório desde novembro, mesmo sem acordo por parte do funcionário. Agora, as multas para quem não cumpre foram agravadas: passaram para o dobro.
Além da parte escolar, o que mais é que muda a partir de hoje?
As Lojas do Cidadão também vão estar de portas fechadas.
Nos restantes serviços públicos, o atendimento é possível, mas apenas por marcação.
Os tribunais de primeira instância também fecham, exceto para atos processuais urgentes, e ficam suspensos os prazos judiciais de todos os processos não urgentes.
Por decisão da Conferência Episcopal, a partir de sábado, dia 23, são suspensas as missas, a catequeses e todas as atividades pastorais que impliquem contacto.
Por último, lembrar que, a partir da meia-noite, também são proibidas as viagens de e para o Reino Unido e isto por causa da nova variante do coronavírus, que foi detetada e continua a multiplicar-se na zona de Londres.
Estas medidas vão estar em vigor por 15 dias, mas podem ser prolongadas, sendo essa uma forte probabilidade. O objetivo é travar a evolução da pandemia e baixar a taxa de contágios de Covid-19.