O Tribunal de Contas (TdC) considera que o financiamento do Novo Banco foi positivo para o sistema bancário, mas não foi bem avaliado o seu impacto nas finanças públicas.
No relatório de auditoria que acaba de ser tornado publico, este tribunal diz que faltou transparência na comunicação do impacto da Resolução do Banco Espírito Santo (BES) e da Venda do Novo Banco na sustentabilidade das finanças públicas.
“O financiamento público do NB concorreu para a estabilidade do sistema financeiro, sobretudo por ter sido evitada a liquidação do banco e reduzido o risco sistémico. Porém, não foi minimizado o impacto na sustentabilidade das finanças públicas, nem reduzido o risco moral. Pontos essenciais de um relatório que acaba de ser divulgado”, lê-se no sumário da auditoria.
A auditoria realça que “não tem sido devidamente cumprida a obrigação de o NB reportar a informação sobre a execução” do acordo de capitalização contingente (ACC) estabelecido e que, para assegurar o controlo publico do cumprimento desse mesmo acordo “importa aplicar o princípio da segregação de funções e prevenir riscos de complacência ou de conflito de interesses, assegurando a independência das ações e que o valor a financiar seja apropriadamente demonstrado, verificado e validado, antes de ser pago”.
Tem em conta as conclusões, o Tribunal de Contas faz um conjunto de recomendações ao Fundo de Resolução, ao Banco de Portugal e ao Governo que têm em vista, sobretudo, aumentar a transparência e evitar “riscos de complacência ou de conflito de interesses”.
Uma das recomendações é que haja uma separação clara entre o Conselho de Administração do Banco de Portugal, a comissão diretiva do Fundo de Resolução, o auditor do Fundo de Resolução e do Novo Banco e a empresa contrata pelo Ministério das Finanças para serviços técnicos especializados de avaliação e comparação das propostas para a venda do Novo Banco.
Ao Governo, o Tribunal de Contas recomenda que assegure “a correção “do registo do financiamento público do Novo Banco em contabilidade pública e na Conta Geral do Estado.
Já o Fundo de Resolução deve “assegurar que o valor a financiar é apropriadamente demonstrado, verificado e validado antes de ser pago”. Deve ainda “aplicar os princípios da transparência e da prestação de contas” nas comunicações periódicas que deve fazer de forma que seja possível perceber o impacto nas finanças públicas e também imputar responsabilidade no saldo de perdas.