O Presidente da Comissão Nacional Justiça e Paz Pedro Vaz Patto, diz que "se está a exigir dos Bispos e da Igreja aquilo que não se exige dos cidadãos em geral".
O juiz afirma que "se vem generalizando a ideia de que podem ser condenados por encobrimento os bispos ou as pessoas que se abstêm de comunicar às autoridades policiais denúncias que lhes cheguem de abusos sexuais de menores".
Ora, o responsável lembra que "o Código de Processo Penal é claro ao dizer que é obrigatória a denúncia deste e de outros crimes - crimes públicos, isto é, crimes que não dependam de queixa - apenas por parte das entidades policiais e por parte dos funcionários públicos, incluindo magistrados, em relação a factos de que tenham conhecimento no exercício das funções e por causa delas.
Portanto, esclarece o magistrado "não há esta obrigação e não comete um crime de encobrimento ou de favorecimento pessoal um bispo que pura e simplesmente não comunica às autoridades policiais ou judiciárias factos que possam consubstanciar este crime".
"É assim a lei que nos rege", sublinha.
Ainda assim, o Presidente da Comissão Nacional Justiça e Paz diz que "podemos depois discutir se no plano moral não será também uma obrigação fazer essa comunicação às autoridades", mas "essa obrigação é dos bispos como é de todas as pessoas".
"Podemos dizer que a exigência é maior neste plano moral, mas também aí podemos dizer que a Igreja também se rege pela lei canónica e a lei canónica também impõe, desde 2020 uma obrigação de comunicação às autoridades civis destes casos", esclarece.
Pedro Vaz Patto sublinha, por outro lado que "há países em que isso é obrigatório, como sucede em França e a lei canónica diz que também se deve comunicar". No entanto, o juiz desembargador reforça que "não sendo obrigatório, pode não se comunicar se isso for exigido pelo bem da vítima, pelo interesse da vitima e se não for necessário para evitar a continuação da atividade criminosa".
"É importante ter em conta este aspeto porque nestes crimes, muitas vezes, as vítimas preferem que não haja um processo judicial", acrescenta.
Neste esclarecimento à Renascença, o Presidente da Comissão Nacional Justiça e Paz defende ainda ser necessário “fazer uma distinção entre crime publico e crime de denuncia obrigatória”.
“Crime publico significa que a ação penal - a investigação, acusação, julgamento - não dependem de queixa, e, portanto, se o ministério publico tem conhecimento da ocorrência de um destes crimes - os crimes de abusos sexuais de menores são crimes públicos - eles tem a obrigação de exercer a ação penal mesmo que os representantes do menor não queiram. É esta a regra”, explica.
Contudo, Vaz Patto afirma que “isso não significa denuncia obrigatória”.
“Há essa obrigatoriedade em relação aos agentes policiais, em relação aos funcionários públicos que tenham conhecimento da prática do crime no exercício das suas funções e por causa delas", remata