A Procuradoria-Geral da República veio esclarecer, esta sexta-feira, que os magistrados do Ministério Público (MP) têm o dever de recusar ordens ilegais.
O esclarecimento é feito após o parecer do Conselho Consultivo deste órgão, segundo o qual os procuradores só podiam desobedecer ca hefias se estivesse em causa violação da sua consciência jurídica.
Em nota enviada às redações, a PGR sublinha que este parecer não atribui poderes acrescidos ao Procuradora-geral da República. “O parecer não atribui ao Procurador-Geral da República poderes acrescidos de intervenção direta em processos, mantendo os poderes hierárquicos que sempre lhe foram conferidos intocáveis”, pode ler-se no texto.
No esclarecimento. “reitera-se que os magistrados do Ministério Público têm o dever de recusar ordens ilegais e a faculdade de recusar tal cumprimento em casos de grave violação da sua consciência jurídica”. Refere ainda que o “parecer sustenta que a emissão de uma diretiva, de uma ordem ou de uma instrução, ainda que dirigidas a um determinado processo concreto, esgotam-se no interior da relação de subordinação (entre magistrado e o seu superior imediato) e não constituem um ato processual penal, não devendo constar do processo”.
O parecer do Conselho Consultivo, cuja doutrina a procuradora-geral da República, Lucília Gago, determinou que seja "seguida e sustentada pelo MP", prevê que a hierarquia do Ministério Público (MP) pode intervir nos processos-crime, "modificando ou revogando decisões anteriores". Segundo o parecer, nos processos-crime a intervenção da hierarquia e o exercício dos poderes de direção do MP não se circunscrevem ao que está previsto no Código de Processo Penal, "compreendendo ainda o poder de direção através da emissão de diretivas, ordens e instruções, gerais ou concretas".
Este parecer gerou uma onda de contestação por parte dos magistrados, levando o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público a anunciar que vai exigir, por abaixo-assinado e mobilização da classe, que a procuradora-geral da República revogue a diretiva que reforça os poderes dos superiores hierárquicos.