O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, deverá formalizar esta quinta-feira a demissão do Governo, que ficará limitado a atos de gestão.
Esta formalização vai acontecer um mês depois de o primeiro-ministro, António Costa, ter apresentado a sua demissão ao Presidente da República, em 7 de novembro, que a aceitou de imediato.
Antes, hoje ao fim da tarde, Marcelo Rebelo de Sousa e António Costa vão estar juntos na sessão de apresentação de uma edição revista e ampliada do livro "Portugal Amordaçado -- Depoimento sobre os anos do fascismo", de Mário Soares, na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa, no dia em que o antigo Presidente da República completaria 99 anos de idade.
A demissão do Governo "por efeito da aceitação do pedido de demissão apresentado pelo primeiro-ministro" é oficializada por decreto assinado pelo Presidente da República e publicado em Diário da República.
No sábado, durante uma visita ao Banco Alimentar Contra a Fome de Lisboa, Marcelo Rebelo de Sousa indicou que tencionava formalizar a demissão do Governo na noite de 07 de dezembro, para permitir ainda a aprovação de "algumas votações importantes para o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)" em Conselho de Ministros, e que o decreto de demissão produzirá "efeitos na sexta-feira, dia 08".
Quanto à dissolução da Assembleia da República, o chefe de Estado confirmou que vai ser decretada em 15 de janeiro, último dia possível para que haja eleições legislativas antecipadas em 10 de março, tendo em conta que nos termos da Constituição e da lei eleitoral isso tem de acontecer no período entre o 55.º e o 60.º dias anteriores à data escolhida para as eleições.
Segundo o artigo 186.º, n.º 5 da Constituição, "após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos".
O Orçamento do Estado para 2024 foi aprovado em votação final global na Assembleia da República em 29 de novembro, com votos a favor da maioria absoluta de deputados do PS, abstenções dos deputados únicos de PAN e Livre e votos contra das restantes bancadas.
O artigo 195.º, n.º 1, alínea b) da Constituição estabelece que "a aceitação pelo Presidente da República do pedido de demissão apresentado pelo primeiro-ministro" é uma das circunstâncias que "implicam a demissão do Governo".
O primeiro-ministro e respetivo executivo continuam em funções até à posse do seu sucessor e do novo Governo, e só nesse momento são exonerados.
Nos termos do artigo 186.º da Constituição, "em caso de demissão do Governo, o primeiro-ministro do Governo cessante é exonerado na data da nomeação e posse do novo primeiro-ministro", enquanto "as funções dos restantes membros do Governo iniciam-se com a sua posse e cessam com a sua exoneração ou com a exoneração do primeiro-ministro".