O diretor-geral da Direção Geral da Política de Justiça colocou o lugar à disposição devido à polémica relacionada com a nomeação de José Guerra. “A decisão foi aceite pela ministra Francisca Van Dunem, tendo em conta os últimos acontecimentos”, pode ler-se na nota enviada às redações.
O magistrado português José Guerra foi nomeado em 27 de julho procurador europeu nacional na Procuradoria da União Europeia (UE), órgão independente de combate à fraude. Mas a SIC, o Expresso e a RTP noticiaram que, numa carta enviada para a UE, o Executivo apresentou dados falsos sobre José Guerra, identificando-o com categoria de "procurador-geral-adjunto", que não tem, sendo apenas procurador, e como tendo tido uma participação "de liderança investigatória e acusatória" no processo UGT, o que também não é verdade.
Na mesma nota, esta segunda-feira, o Ministério da Justiça revela que está “também a diligenciar no sentido de corrigir a nota enviada à REPER, em novembro de 2019, com informação sobre o Procurador José Guerra”.
A ministra comunicou ainda formalmente a sua inteira disposição para se deslocar ao Parlamento no sentido de prestar esclarecimentos sobre este assunto, o mais rápido possível.
Depois de o Ministério da Justiça ter assumido estas informações erradas como “lapsos”, a ministra Francisca Van Dunem disse, em entrevista à RTP no sábado à noite, ter condições para continuar no Governo depois da polémica, considerando que foi feito um "empolamento profundamente injusto" de uma situação “rigorosamente transparente”.
Pouco depois, no primeiro debate para as eleições presidenciais, chefe de Estado e recandidato ao cargo, Marcelo Rebelo de Sousa, considerou que houve um desleixo lamentável na questão da escolha do procurador europeu, "matéria que tem projeção internacional", deixando claro que quer "ainda mais informação".
A Procuradoria Europeia é um órgão independente da UE, competente para investigar, instaurar ações penais e deduzir acusação e sustentá-la na instrução e no julgamento contra os autores das infrações penais lesivas dos interesses financeiros da União (por exemplo, fraude, corrupção, fraude transfronteiras ao IVA superior a 10 milhões de euros).