A Associação das Marcas de Retalho e Restauração (AMRR) exige o fim imediato da proibição da semana de saldos.
O alerta surgiu esta quarta-feira, horas depois de conhecidos os resultados de um inquérito feito junto de cerca de 3.500 lojistas, que aponta para perdas acima dos 51% nas vendas entre 26 e 31 de dezembro, em relação ao mesmo periodo de 2019.
Em declarações à Renascença, o secretário geral da associação de retalho e restauração, Marco Claudino fala de “desastre financeiro” e exige a revogação imediata da medida que impede a realização dos saldos depois do Natal.
Para este responsável, é fundamental que a medida “termine imediatamente, ela está prevista até dia 9 e nós vemos com alguma preocupação a possibilidade de prolongamento de medidas”, alerta Marco Claudino.
Daí que seja urgente que “haja apoios claros relativamente às medidas para contenção dos seus efeitos. E há uma outra medida que é muito fácil o Governo adotar, que é o fracionamento do pagamento de impostos, para permitir algum alívio de tesouraria”, verifica o secretário-geral da AMRR.
A dimensão das perdas foi apurada através de um inquérito que abrangeu 3.500 espaços comerciais e de restauração: de 26 a 31 de dezembro de 2021, os comerciantes apontam para uma queda de 51,2% das vendas em relação ao mesmo período de 2019.
Para Miguel Claudino são números que confirmam que “esta medida se revelou injusta e desadequada, sem efeitos na contenção pandémica, e com prejuízos muito significativos para os consumidores e para as empresas”.
O problema está, precisamente, aí, reforça o responsável: “aquilo que se verifica é o acumular de quase dois anos de enormes dificuldades, com custos cada vez mais significativos e com receitas cada vez mais reduzidas e com margens bastante mais reduzidas ao longo do último ano”.
“Esta semana seria importante. Nós dissemos ao Governo que era uma má solução. Infelizmente, os números verificam-se com perdas de mais de 51% de receitas”, lamenta.
Em comunicado, a AMRR diz compreender a limitação de entradas nos espaços comerciais, no rácio entretanto determinado de uma pessoa por cinco metros quadrados, dizendo ser uma medida adequada e suficiente para evitar ajuntamentos de pessoas.
O que não faz sentido, segundo este organismo, é somar a isso a proibição de saldos, que representou “um claro prejuízo para os consumidores e para a faturação nos espaços comerciais, num período especialmente impactante nas contas anuais das empresas e em particular num ano em que se encontraram encerradas durante cerca de três meses”.