Covid-19. ASAE, PSP e GNR vão fiscalizar certificado digital nos restaurantes
08-07-2021 - 19:52
 • Lusa

Medida aplica-se ao fim de semana nos concelhos de maior risco a quem tomar refeições no interior dos restaurantes. Incumprimento implica o pagamento de coimas entre 100 e 500 euros para pessoas individuais e entre 1.000 e 10.000 euros para pessoas coletivas. Também o acesso aos alojamentos de todo o território continental fica sujeito à apresentação do certificado digital.

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O certificado digital ou teste de diagnóstico negativo à Covid-19 exigido nos restaurantes e hotéis vai ser fiscalizado pela ASAE, PSP e GNR, podendo as coimas chegar a 10.000 euros, anunciou esta quinta-feira o Governo.

“O regime contraordenacional que está previsto é o mesmo que já há muito tempo existe para outras dimensões relacionadas com as regras de funcionamento. Vai de 100 a 500 euros para uma pessoa individual e de 1.000 a 10.000 para pessoas coletivas”, disse a ministra de Estado e da Presidência, no final da reunião semanal do Conselho de Ministros, em Lisboa.

Mariana Vieira da Silva explicou que este regime contraordenacional está em vigor para outras limitações que existem no âmbito das medidas de combate à pandemia, nomeadamente a lotação e horários nos estabelecimentos comerciais e restaurantes.

Também na conferência de imprensa, o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, precisou que “as fiscalizações das atividades económicas incumbem à ASAE e às forças de segurança”.

O comunicado do Conselho de Ministros refere que foi aprovado o decreto-lei que “altera o regime contraordenacional no que respeita aos deveres decorrentes da resolução que prorroga a situação de calamidade”.

A alteração ao regime contraordenacional clarifica que entre os deveres se incluem “a observância das limitações à circulação” e “a realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 no acesso a serviço de refeições no interior dos restaurantes e estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, ou para quem pretenda assistir ou participar em eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar, designadamente casamentos e batizados”, refere o comunicado.

Nestes casos, acrescenta o Governo, “é dever dos participantes dos eventos ou dos interessados em aceder àqueles locais a responsabilidade pela realização do teste, bem como dos responsáveis pelos locais e estabelecimentos ou os organizadores dos eventos, consoante o que for aplicável, confirmar a observância da apresentação de teste”.

Os restaurantes em concelhos de risco elevado ou muito elevado vão passar a ter de exigir certificado digital ou teste negativo à Covid-19 a partir das 19h00 de sexta-feira e aos fins de semana e feriados para refeições no interior.

Também o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local em todo o território continental vai passar a estar sujeito à apresentação de certificado digital ou teste negativo por parte dos clientes.

A medida aplica-se independentemente da taxa de incidência existente no concelho onde o estabelecimento turístico e o alojamento local esteja localizado.