A ameaça dos advogados de José Sócrates de impugnarem o adiamento da conclusão do inquérito judicial, não faz sentido. É a opinião do penalista André Lamas Leite no “Em Nome da Lei” deste sábado.
Lamas Leite defende que nada impede a prorrogação de prazos na fase de investigação e é esse o entendimento quer da doutrina quer da jurisprudência.
Embora a lei fale em 27 semanas, como tempo limite para se investigar, se alguém praticou um crime, os procuradores não são obrigados a cumprir esse prazo.
É também esse o entendimento de Rui Pereira. O professor de Direito Penal diz que a procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, não tinha alternativa se não aceitar o pedido de prolongamento do inquérito. Caso contrário ficaria com o ónus de qualquer falha da acusação, refere.
Os procuradores titulares do processo pediram mais três meses e meio para poder completar a investigação. A procuradora-geral já confirmou que foi dado mais tempo, mas, para já, sem data de conclusão.
O penalista André Lamas Leite alerta para as dificuldades da prova. Não só quanto o crime de corrupção, mas em geral nos chamados crimes de colarinho branco, em que a fronteira entre o que é legal e o que é ilícito é difícil de traçar.
Nos crimes de corrupção não há prova directa, a prova neste tipo de crime é indiciária. Parte-se de um facto conhecido, para inferir outros, segundo as regras da experiência comum. Rui Pereira explica que funciona o princípio da livre convicção do julgador, mas não do livre arbítrio.
O penalista defende ainda que o Ministério Público poderá ter acrescentado o recebimento indevido de vantagem ao rol de crimes de que José Sócrates deverá ser acusado, por ser mais fácil de provar, uma espécie de “plano B” dos procuradores para o caso de não se conseguir fazer prova em tribunal da corrupção passiva.
Já o advogado Francisco Teixeira da Mota entende que a Justiça conseguiu ir muito longe neste caso e considera que não vai ficar ferida de morte se não for capaz de provar que o ex-primeiro-ministro praticou actos de corrupção.
O Em Nome da Lei é transmitido aos sábados na Renascença entre as 12h00 e as 13h00.