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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma do Governo que estabelece as novas restrições devido à pandemia de Covid-19. Conheça as medidas que entram esta quarta-feira em vigor.
A alteração ao decreto-lei “estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavirus-Covid 19” e “um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença Covid-19 no âmbito das relações laborais”, refere a nota oficial da Presidência.
Na prática, a partir desta quarta-feira, 4 de novembro, 121 concelhos vão entrar num regime de confinamento parcial semelhante àquele imposto, na semana passada, em Lousada, Felgueiras e Paços de Ferreira. A medida vai abranger 7,1 milhões de portugueses.
Os 121 municípios (consulte aqui o mapa) têm em comum um ponto: uma taxa de incidência de Covid-19 superior a 240 casos por 100 mil habitantes, critério definido pelo Centro Europeu de Controlo de Doenças (ECDC).
Estes concelhos terão de cumprir um novo conjunto de restrições sociais e laborais, definidas em resolução do Conselho de Ministros:
- Reposição do dever cívico de recolhimento domiciliário;
- Desfasamento obrigatório dos horários de trabalho;
- Encerramento de todos os estabelecimentos comerciais a partir das 22 horas;
- Limitação da lotação das mesas dos restaurantes a seis pessoas e horário limitado;
- Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas;
- Teletrabalho obrigatório salvo oposição fundamentada do trabalhador;
- Proibição de fazer feiras e mercados, a menos que sejam autorizadas pelas câmaras municipais e que cumpram as regras da Direção-Geral da Saúde. Este ponto mudou em relação ao que foi aprovado, sábado, em Conselho de Ministros.
A lista de localidades afetadas por estas restrições será “revisitada” de 15 em 15 dias, segundo o Governo.
Casos que foram resultado de um surto “localizado e confinado por exemplo, num lar”, vão ser excluídos da lista de concelhos em confinamento parcial.
As visitas em lares serão permitidas nestes 121 concelhos com restrições a partir desta quarta-feira, desde que seja garantida a necessária segurança.
O primeiro-ministro esteve reunido, terça-feira, com o Presidente da República, em Belém. António Costa solicitou a Marcelo Rebelo de Sousa que declare o Estado de Emergência “com natureza preventiva”, para “eliminar dúvidas jurídicas” sobre várias situações.
À saída da audiência, o primeiro-ministro revelou as quatro razões que levam o Governo a pedir o Estado de emergência:
- Não haver dúvidas sobre a possibilidade de o Governo impor, sempre que se justificar, em certas zonas do território, em certos dias da semana, limitações à liberdade de circulação;
- Eliminar dúvidas sobre a legitimidade para impor medidas de controlo da temperatura em locais de trabalho e locais públicos, porque é um elemento determinante para a avaliação do risco;
- Robustecer os termos em que o Estado pode usar recursos e meios da saúde do sector privado e social, nomeadamente para requisição civil;
- Não haver qualquer dúvida de que podemos mobilizar recursos humanos dos sectores público e privado, como as Forças Armadas, funcionários públicos que não estando infetados nem impossibilitados de trabalho se encontrem em situação de recolhimento, mas que podem ser utilisados para reforçar esforço das equipas de saúde pública, equipas que possam ajudar ao rastreamento de casos positivos e casos de risco.