O Papa Francisco aboliu o segredo pontifício para os casos de violência sexual, abuso de menores e pedo-pornografia. A decisão foi tomada no dia 4 deste mês e anunciada esta terça-feira.
A partir de agora, as denúncias, testemunhos e documentos processuais sobre casos deste tipo, conservados nos arquivos e departamentos da Santa Sé e nas dioceses, podem ser fornecidos a magistrados dos respetivos países, sempre que solicitados, no respeito dos respetivos ordenamentos jurídicos.
A nova instrução, adianta o Vaticano, especifica que “as informações devem ser tratadas de modo a garantir a segurança, a integridade e a confidencialidade”, conforme estabelecido no Código de Direito Canónico para tutelar “o bom nome, a imagem e a privacidade” das pessoas envolvidas.
O Papa determina que “não pode ser imposto algum vínculo de silêncio” às vítimas e às testemunhas.
A decisão é acompanhada por outro decreto, que altera a norma relativa ao crime de pornografia infantil – inserido na categoria de ‘delicta graviora’, os crimes mais graves, no direito canónico-, à posse e difusão de imagens pornográficas, fazendo agora referência a menores de 18 anos de idade, em vez dos 14 anos, como acontecia até agora.
No fundo, trata-se de pôr em prática o desejo de abertura e transparência manifestado no encontro mundial de fevereiro deste ano, no Vaticano.
Na ocasião, o Papa Francisco reuniu-se com os presidentes de todas as conferências episcopais para enfrentar a questão dos abusos.
Uma das conclusões desse encontro foi, justamente, a disponibilidade para colaborar com as autoridades civis.
Estas alterações não significam que toda a documentação dos processos passe para o domínio público, mas é facilitada a colaboração com o Estado e outras entidades que agora têm direito de acesso a esses documentos.
O segundo rescrito, assinado pelo cardeal Parolin e pelo prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé (Santa Sé), cardeal Luis Ladaria Ferrer, apresenta modificações a três artigos do motu proprio “Sacramentorum sanctitatis tutela” (de 2001, modificado em 2010 no pontificado de Bento XVI).
Além da mudança da idade para a definição de pornografia infantil, o Papa Francisco estabelece que, nos casos relativos a estes crimes mais graves, o papel de “advogado e procurador” também possa ser desempenhado por fiéis leigos, com doutoramento em Direito Canónico, e não apenas por sacerdotes.