Frente Cívica. Alterar lei para nomear Rosalino é "inqualificável", mas não é crime
30-12-2024 - 19:27
 • Filipa Ribeiro , João Pedro Quesado

João Paulo Batalha considera "um bocado estapafúrdio" tentar colocar a questão em termos criminais, já que isso "tem o efeito de travar a discussão política".

A alteração da lei da nova Secretaria-Geral do Governo na véspera da nomeação de Hélder Rosalino é “inqualificável”, mas não é “por si só um crime”. É a avaliação de João Paulo Batalha, vice-presidente da Frente Cívica, sobre a mudança que permite ao atual quadro do Banco de Portugal manter o vencimento de quase 15 mil euros quando passar para o Governo.

Em declarações à Renascença, o dirigente da associação diz que a alteração legislativa feita pelo Governo a uma lei publicada em junho “é inqualificável do ponto de vista político”, mas considera que é preciso mais para se tratar de um crime.

“Falar de prevaricação implica uma decisão tomada contra o direito para beneficiar alguém. Não me parece que seja aqui o caso, mesmo que a lei tenha sido feita de propósito para permitir esta nomeação”, afirma João Paulo Batalha, que considera que o assunto deve manter-se no debate político.

“Parece-me um bocado estapafúrdio tentar levar esta questão para o campo criminal. Até porque isso tem o efeito de travar a discussão política que essa sim, deve ser feita, e deve estar na primeira linha”, aponta o responsável da Frente Cívica, para quem, “no momento em que queremos que se investiguem eventuais responsabilidades criminais e que se abram inquéritos, isto passa a ser um assunto da justiça e deixa de ter lugar no debate político”.

João Paulo Batalha defende ainda que a alteração feita pelo Governo para ajustar um salário é contrária à reforma na administração pública anunciada este ano.

A alteração legislativa foi realizada pelo Governo na última quinta-feira, logo após o Natal, mudando alíneas no diploma publicado em junho para determinar as normas de remuneração na Secretaria-Geral do Governo. Esse diploma estipulava um salário-base de quase 5.000 mil para o cargo de secretário-geral, mas a alteração permite aos dirigentes nomeados manter a remuneração das instituições de origem.