A Provedoria de Justiça defende que os contribuintes singulares também devem ver alargado o prazo para reinvestimento de mais-valias por venda de património e já questionou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais sobre esta matéria.
Em comunicado enviado à Renascença, a provedoria considera que é necessário alargar também para “os contribuintes singulares, o prazo para reinvestimento do valor da venda de imóvel destinado à habitação, na compra, construção ou melhoramento de outro imóvel com o mesmo fim, sem perda do benefício de exclusão de tributação em IRS das mais-valias resultantes da venda do primeiro imóvel”.
A pandemia impediu muitas famílias e particulares de reinvestirem o valor da venda de imóvel destinado à habitação e, no entender da Provedoria de Justiça isso deve ser corrigido sem perda do benefício de exclusão de tributação em IRS das mais-valias.
“Entre as circunstâncias que podem justificar este alargamento, a provedora aponta as dificuldades registadas no funcionamento dos serviços públicos e na atividade de construção civil, em virtude da pandemia da Covid-19, bem como o regime extraordinário entretanto estabelecido pelo legislador para as pessoas coletivas”, lê-se no comunicado.
Recorde-se que o benefício da não tributação de mais-valias em IRS apenas é concedido se o reinvestimento acontecer no prazo de 36 meses a contar da venda do primeiro imóvel.