Juiz rejeita pedidos de nulidade. Sócrates e Carlos Santos Silva vão a julgamento
08-06-2021 - 13:29
 • Lusa

Juiz Ivo Rosa ordenou a "remessa imediata" dos autos para o Tribunal Criminal de Lisboa, para ser sorteado o coletivo de juízes de julgamento.

O juiz de instrução do processo Operação Marquês, Ivo Rosa, rejeitou pedidos de nulidade do Ministério Público e dos advogados do ex-primeiro-ministro José Sócrates e do empresário Carlos Santos Silva, ordenando o envio dos autos do processo para julgamento.

Segundo confirmou hoje à agência Lusa, em despacho de 53 páginas proferido na passada sexta-feira Ivo Rosa recusou os pedidos de nulidade apresentados pelo Ministério Público (MP) e pelas defesas de José Sócrates e Carlos Santos Silva, ordenando que os autos da Operação Marquês sejam enviados imediatamente para o Tribunal Criminal de Lisboa, no Campus de Justiça, para marcação do julgamento.

A informação da decisão de Ivo Rosa quanto aos pedidos de nulidade do MP e de Sócrates foi hoje avançada pelo Expresso online que refere que Ivo Rosa ordenou a "remessa imediata" dos autos para o Tribunal Criminal de Lisboa, para ser sorteado o coletivo de juízes de julgamento.

O MP tinha pedido, em meados de abril, a nulidade da decisão instrutória do juiz Ivo Rosa na Operação Marquês, considerando que na pronúncia "houve alteração substancial dos factos".

Segundo disse então à Lusa fonte ligada ao processo, o pedido de nulidade "tinha a ver com a descrição que consta na decisão sobre o crime precedente, que é a corrupção e que conduz ao branqueamento" de capitais.

"Do branqueamento de capitais faz parte o crime precedente, isto é, o facto ilícito de base", referiu na altura a mesma fonte, observando que no despacho instrutório de Ivo Rosa, "os factos que descrevem o crime de corrupção mudam e ao mudar, muda também o crime de branqueamento em causa".

Nesta arguição de nulidade do MP, a fonte apontou o facto de na acusação o empresário Carlos Santos Silva estar acusado de corrupção passiva "e agora aparecer como corruptor ativo" do ex-primeiro-ministro José Sócrates.


No entender do MP, isto configura uma alteração dos factos, alertando que caso o juiz Ivo Rosa rejeitasse o pedido de nulidade da decisão apresentado pelos procuradores da Operação Marquês, o que agora aconteceu, o MP poderá recorrer desse despacho negativo para o Tribunal da Relação de Lisboa.

Na altura, também Pedro Delille, advogado de José Sócrates, arguiu nulidades relacionadas com a decisão instrutória, por considerar que o juiz não deu prazo à defesa para esta se pronunciar sobre o que entende serem factos novos trazidos pela decisão instrutória.

Tais alterações relacionam-se alegadamente com o facto do empresário Carlos Santos Silva, que na acusação era apontado como o testa-de-ferro do antigo primeiro-ministro, surgir agora como o corruptor ativo de Sócrates.

Também a defesa de Carlos Santos Silva pediu a nulidade da decisão instrutória de Ivo Rosa, considerando que o despacho do juiz que ordena o seu julgamento na Operação Marquês "representa um puzzle em que as peças nem sequer encaixam umas nas outras".

Carlos Santos Silva, que estava acusado de corrupção passiva, está pronunciado por três crimes de branqueamento e outros três de falsificação de documento, tendo o juiz considerado que o empresário foi o corruptor ativo do antigo primeiro-ministro José Sócrates, crime que, em seu entender, prescreveu.

Num requerimento de 21 páginas, Paula Lourenço, advogada de Carlos Santos Silva, invocou a "invalidade da pronúncia, quer por nulidade dependente de arguição, quer por nulidade insanável", solicitando que o juiz considerasse a sua decisão instrutória nula.

Segundo Paula Lourenço, a pronúncia [ida de Carlos Santos Silva a julgamento] é nula porque o crime de branqueamento exige um de corrupção precedente que foi considerado prescrito.

Na decisão instrutória do processo Operação Marquês, Ivo Rosa decidiu que Sócrates, acusado de 31 ilícitos, vai a julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e outros três de falsificação de documentos, os mesmos pelos quais o seu amigo e empresário Carlos Santos Silva está pronunciado, dando como provado que o empresário corrompeu o antigo chefe de Governo, configurando um crime [corrupção ativa sem demonstração de ato concreto] que considerou estar prescrito.

Dos 28 arguidos foram pronunciados além de Sócrates e Carlos Santos Silva, o ex-presidente do BES Ricardo Salgado, por três crimes de abuso de confiança, o antigo ministro Armando Vara por lavagem de dinheiro e o ex-motorista de Sócrates João Perna por posse ilegal de arma.