A empresária Isabel dos Santos disse nada dever ao Estado angolano e voltou a acusar a Procuradoria-Geral da República de Angola de “mentir", usando provas forjadas para arrestar os seus bens e enganar a Justiça portuguesa.
A resposta surge esta quinta-feira, através do seu gabinete de comunicação, depois de a Procuradoria-Geral da República (PGR) angolana desmentir alegações da empresária que, na terça-feira, acusou a justiça de Angola de usar um passaporte falso como prova para arrestar as suas contas bancárias e participações em empresas.
A PGR contrariou a versão de Isabel dos Santos, segundo a qual o arresto preventivo terá usado como prova um passaporte falsificado assinado pelo lutador de kung-fu Bruce Lee, já falecido, garantindo que o arresto "não teve como base qualquer documento de identificação, mas sim os documentos que atestavam o receio de dissipação do património” e que a cópia do passaporte em causa consta do processo porque a sua autenticidade estava a ser investigada.
Segundo a PGR, correm contra Isabel dos Santos vários processos de natureza cível e criminal, em que o Estado reivindica valores superiores a cinco mil milhões de dólares (4,6 mil milhões de euros).
Num comunicado divulgado, a filha do ex-Presidente angolano José Eduardo dos Santos insiste que a única prova da “suposta dissipação patrimonial” entregue ao Tribunal Cível angolano assenta numa “narrativa falsa” de uma suposta venda das sua participações na Unitel a um suposto cidadão árabe e num suposto investimento no estrangeiro feito por um cidadão árabe que seria seu representante num investimento de 10 milhões a mil milhões de euros no Japão.
Isabel dos Santos alega igualmente que “os documentos que atestavam o receio de dissipação do património” e que constam dos autos são “todos falsos” e que irá demonstrá-lo, afirmando que os tribunais angolanos aceitaram documentos em japonês que nem sequer foram traduzidos.
“Só porque aceitou uma série de documentos totalmente forjados é que o Tribunal Provincial, por razões que não se qualificam aqui, deu como provada a emergência da situação e decretou o arresto. Sem prova desse perigo de dissipação do património, nunca nenhum arresto cível poderia ter sido decretado”, argumenta.
Afirma também que a PGR “encomendou” a decisão da Câmara Criminal do Tribunal Supremo de Angola relativa ao pedido de arresto dos bens em Portugal, “para enganar a Justiça portuguesa”.
Quanto à alegada dívida para com o Estado angolano, Isabel dos Santos questiona o motivo pelo qual o montante inicialmente reclamado ser de 1,2 mil milhões de euros e ter subido para 4,6 mil milhões de euros.
“Para que fique claro, a eng.ª Isabel dos Santos não deve dinheiro ao Estado angolano e não há nenhuma dívida sua registada em qualquer parte do Orçamento Geral do Estado”, salienta-se no comunicado.
O Tribunal de Luanda decretou em 30 de dezembro do ano passado o arresto preventivo de contas bancárias e participações sociais de Isabel dos Santos, de Sindika Dokolo, seu marido, e de Mário Filipe Moreira Leite da Silva, ex-presidente do Conselho de Administração do Banco de Fomento de Angola (BFA) e gestor da empresária.
Nesse processo, o Estado angolano, representado pelo Ministério Público, fez uma extensa fundamentação em que, em traços gerais, sustenta que Isabel dos Santos e o seu marido utilizaram fundos, nomeadamente da Sonangol, para fazerem negócios, reclamando uma dívida superior a mil milhões de euros.
Além do arresto de contas bancárias e participações sociais em Angola, foram também arrestadas participações relativas a várias empresas em Portugal.
A empresária é igualmente arguida num processo-crime que está a correr em Angola por alegada má gestão e desvio de fundos durante a passagem pela petrolífera estatal Sonangol.
O Consórcio Internacional de Jornalismo de Investigação revelou em 19 de janeiro mais de 715 mil ficheiros, sob o nome de Luanda Leaks, que detalham alegados esquemas financeiros de Isabel dos Santos e do marido, que lhes terão permitido retirar dinheiro do erário público angolano através de paraísos fiscais.