“A quem compete a proteção e salvaguarda dos documentos classificados é, obviamente, o Gabinete Nacional de Segurança”. Foi assim que o antigo diretor nacional da Polícia Judiciária e ex-conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, José Santos Cabral, defendeu, no programa Hora da Verdade da Renascença e Público, que deveria ter sido este organismo a atuar no âmbito da recuperação do computador alegadamente roubado por Frederico Pinheiro do Ministério das Infraestruturas.
De seguida, Santos Cabral desenvolveu a ideia e fundamentou. “Se fosse um crime, seria a Polícia Judiciária a fazer a investigação criminal porque é da sua competência. Se não existe um crime, então nessa altura seria o Gabinete Nacional de Segurança que é quem, na minha perspetiva, deveria tomar as providências adequadas, eventualmente recorrendo a uma das polícias ou podendo tomar uma atitude no sentido de recuperar os tais os tais documentos, o tal computador”.
E concluiu: “Parece-me que efetivamente há aqui um atropelo de competências”.
Mas afinal, o que é o Gabinete Nacional de Segurança? E o que pode fazer? O Gabinete Nacional de Segurança (GNS) “é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, na dependência do primeiro-ministro ou do membro do Governo em quem aquele delegar”.
A Autoridade Nacional de Segurança dirige o GNS e é a entidade que exerce, em exclusivo, a proteção, o controlo e a salvaguarda da informação classificada.
O director-geral do GNS, por inerência de funções, é a Autoridade Nacional de Segurança (ANS), determinando a abertura de inquéritos de segurança e respetiva instrução, sempre que haja suspeita ou efetivo comprometimento, quebra ou violação de segurança de informação classificada.
À frente deste organismo está o contra-almirante António Gameiro Marques.
A lei orgânica, de 2017, que enquadra a atuação do GNS, parece dar razão à leitura do antigo diretor nacional da Polícia Judiciária.
Nela pode ler-se que “o Gabinete Nacional de Segurança (GNS) tem por missão garantir a segurança da Informação Classificada (IC) no âmbito nacional e das organizações internacionais de que Portugal é parte”.
Deve ainda “exercer a função de autoridade de credenciação de pessoas singulares ou coletivas para o acesso e manuseamento de Informação Classificada, bem como a de autoridade credenciadora e de fiscalização de entidades que atuem no âmbito do Sistema de Certificação Eletrónica do Estado”.
Ao GNS “cumpre ainda articular e a harmonização dos procedimentos relativos à Segurança da Informação Classificada (IC) em todos os serviços, organismos e entidades, públicos ou privados, onde seja administrada tal informação”.
Essa atuação abrange a “Administração Pública, das Forças Armadas e das Forças e Serviços de Segurança, bem como no âmbito das organizações, reuniões, programas, contratos, projetos e outras atividades internacionais em que Portugal participe”.
A estas competências somam-se ainda outras:
- Proceder ao registo, distribuição e controlo da IC, bem como de todos os procedimentos inerentes à sua administração, de índole nacional ou confiadas à responsabilidade do Estado Português, garantindo que o material de cifra é objeto de medidas específicas de segurança e administrado por canais diferenciados;
- Fiscalizar e inspecionar as entidades que detenham, a qualquer título e em qualquer suporte, IC sob responsabilidade portuguesa, dentro e fora do território nacional;
- Avaliar, acreditar e certificar a segurança de produtos e sistemas de comunicações, de informática e de tecnologias de informação que sirvam de suporte ao tratamento, arquivo e transmissão de IC e proceder à realização de limpezas eletrónicas;
- Promover o estudo, a investigação e a difusão das normas e procedimentos de segurança aplicáveis à proteção e salvaguarda da IC, propondo a doutrina a adotar por Portugal e a formação de pessoal especializado nesta área da segurança;
- Credenciar as pessoas singulares ou coletivas que pretendam exercer as atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, nos termos da lei que regula as condições de acesso e exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares;
- Credenciar entidades públicas e privadas para o exercício de atividades industriais, tecnológicas e de investigação, quando tal seja exigido por disposição legal ou regulamentar;
- Exercer as competências de autoridade credenciadora e de fiscalização de entidades que atuem no âmbito do Sistema de Certificação Eletrónica do Estado (SCEE), bem como no quadro do regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura eletrónica;
- Atuar como autoridade responsável pela componente codificada do Sistema GALILEO, credenciar os pontos de contacto nacionais no âmbito da sua componente de segurança e efetuar a gestão de chaves de cifra aquando da respetiva operação;
- Exercer as competências de entidade credenciadora no âmbito da lei que regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública;
Para a recuperação do computador de trabalho de Frederico Pinheiro que foi retirado do Ministério das Infraestruturas a 26 de abril foram acionados o SIS e a PJ, tendo sido os serviços secretos a recuperar o portátil.
Santos Cabral disse à Renascença que “a única entidade que atuou corretamente foi efetivamente a Polícia Judiciária”.
“Recebeu uma comunicação, entendeu que não se justificava naquele momento estar a ir ter com um cidadão, às tantas da manhã e interpelá-lo para a entrega do computador e aguardou pelo dia seguinte. Foi ter com o senhor e nessa altura tomou conhecimento que a situação até já está resolvida”, concluiu.