Lei da amnistia beneficia condutores obrigados a entregar a carta de condução
18-08-2023 - 09:52
 • Olímpia Mairos , com redação

Apesar da amnistia, a multa não é apagada, fica no Registo de Infrações do Condutores e continua a contar para a eventual perda de pontos da carta de condução.

Os automobilistas punidos com inibição de condução por infrações cometidas até 19 de junho vão ser amnistiados.

O perdão aprovado pelo Parlamento, no âmbito da Jornada Mundial da Juventude, vai beneficiar todos os condutores que foram ou ainda vão ser sancionados com inibição de conduzir pela prática de infrações graves ou muito graves. Uma informação avançada pelo jornal Público que cita a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Quem tiver de entregar a carta a 1 de setembro já não terá de o fazer, porque o perdão será aplicado de forma automática. Já quem, entretanto, entregou a carta, pode levantá-la a partir de 1 de setembro.

Da amnistia, ficam excluídos os montantes a pagar devido à contra-ordenação. Tal significa que continua a ser obrigatório o pagamento das multas de trânsito, independentemente da gravidade das infrações cometidas.

Segundo o jornal público, o perdão deixa de fora, os excessos de velocidade classificados como muito graves, que são sancionados com uma coima mínima de 300 euros e uma máxima de 1.500 euros. O mesmo acontece com quem for apanhado a conduzir enquanto fala ao telemóvel ou a ultrapassar pela direita, infrações punidas com um máximo que supera os mil euros.

Convém reter que apesar da amnistia, a multa não é apagada, fica no Registo de Infrações do Condutores e continua a contar para a eventual perda de pontos da carta de condução.