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O Governo tem quatro meses para regulamentar o Estatuto do Cuidador Informal, publicado nesta sexta-feira em Diário da República.
O diploma foi publicado nesta sexta-feira em Diário da República e dá 120 dias ao Governo para regulamentar o estatuto e os mesmos dias para identificar as medidas legislativas ou administrativas necessárias para o reforço da proteção laboral dos cuidadores informais “não principais”.
O cuidador "não principal" é o que cuida de forma regular, mas não permanente.
O Estatuto do Cuidador Informal define, entre outras medidas, um subsídio de apoio aos cuidadores, o descanso a que têm direito e medidas específicas relativamente à sua carreira contributiva.
Segundo o diploma, a prova da condição de cuidador informal principal é feita oficiosamente pelos serviços competentes da Segurança Social.
O cuidador principal é o cônjuge, unido de facto ou parente afim até ao 4.º grau da pessoa cuidada, que acompanha e cuida de forma permanente, que com ela vive em comunhão de habitação e que não aufere qualquer remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que presta à pessoa.
A nova lei define que serão desenvolvidos projetos piloto experimentais para as pessoas que se enquadrem no estatuto de cuidador. Estes projetos piloto devem vigorar por 12 meses.
A atribuição de subsídio de apoio ao cuidador informal depende da apresentação de requerimento junto dos serviços da Segurança Social.
A lei que cria o Estatuto do Cuidador Informal foi aprovada, por unanimidade, em 5 de julho na Assembleia da República.
A nova legislação, que teve como base projetos de BE, PCP, CDS-PP, PSD e PAN e uma proposta de lei do Governo, contou com o apoio do chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, que, no dia anterior à aprovação, saudou antecipadamente "a concretização desse primeiro passo" para apoiar aqueles que prestam informalmente cuidados a pessoas em situação de dependência.
Estima-se que em Portugal existam entre 230 mil a 240 mil pessoas cuidadas em situação de dependência.