O Presidente da República enviou esta quarta-feira para fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional (TC) normas da Lei do Cibercrime que facilitam a apreensão de mensagens de correio eletrónico pelo Ministério Público sem o prévio controlo de um juiz.
Numa nota publicada na página da Internet da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa refere que pede a fiscalização preventiva da constitucionalidade de parte do artigo 17.º da Lei do Cibercrime.
O Chefe de Estado começa por referir que “o legislador aproveitou a oportunidade para alterar normas não diretamente visadas pela Diretiva” europeia.
É o caso da alteração ao artigo 17.º da Lei do Cibercrime, que, segundo o Presidente, aproveita “o ensejo para ajustar o artigo cujo teor tem gerado conflitos jurisprudenciais que prejudicam a economia processual e geram dúvidas desnecessárias. Este ajustamento tem como propósito clarificar o modelo de apreensão de correio eletrónico e da respetiva validação judicial”.
Marcelo Rebelo de Sousa lembra que “a apreensão de mensagens de correio eletrónico ou de natureza similar está sujeita a um regime autónomo, que vigora em paralelo com o regime da apreensão de correspondência previsto no Código de Processo Penal”.
Mas a lei aprovada em julho pelo parlamento prevê que o Ministério Público pode ordenar ou validar a apreensão de comunicação "sem prévio controlo do juiz de instrução criminal".
Uma alteração, conclui o Presidente no pedido enviado ao TC, que “não constitui um mero ‘ajustamento’, mas a uma mudança substancial no paradigma de acesso ao conteúdo das comunicações eletrónicas, admitindo-se que esse acesso caiba, em primeira linha, ao Ministério Público, que só posteriormente o apresenta ao juiz”.
Nesse sentido, “o regime aprovado parece divergir” do Código do Processo Penal, no qual a intervenção do juiz é indispensável desde o início.
“Esta é também a opinião expressa pela Comissão Nacional de Proteção de Dados no seu parecer”, lembra Marcelo.
“Torna-se, pois, claro que o regime agora aprovado se parece afastar, substancialmente, do disposto no Código de Processo Penal em matéria de correspondência, onde é sempre exigida a intervenção do juiz”, insiste.
Assim, para Marcelo Rebelo de Sousa “perante as dúvidas suscitadas, parece oportuno clarificar, antecipadamente, a potencial não conformidade constitucional deste novo regime e a compreensível preocupação que pode suscitar em termos de investigação criminal”.
A proposta do Governo sobre a Lei do Cibercrime que facilita o acesso do Ministério Público a comunicações privadas foi aprovada com os votos de PS, Bloco de Esquerda e PAN.