São muitos os portugueses que estão à espera de ter o cartão do cidadão renovado, alguns deles já fora de prazo devido às restrições impostas pela pandemia que têm atrasado os processos de renovação. A poucos dias das eleições presidências, a Renascença foi perceber como poderá votar um cidadão cujo cartão de identificação esteja expirado.
Contactada pela Renascença, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) começa por lembrar que o Governo tem vindo nos últimos meses a prolongar o prazo dos documentos expirados.
Da última vez que o fez, em conselho de ministro, o executivo considerou uma prorrogação até 31 de março de 2021. Ou seja, podem ser considerados válidos até essa data documentos que estejam expirados como o cartão do cidadão ou cartas de condução.
No final de setembro, devido aos atrasos nas conservatórias, o executivo tinha optado por enviar os cartões de cidadão também através dos correios. Na altura, reconhecia o Governo havia cerca de 350 mil documentos por entregar.
Mas que outras alternativas tem um cidadão se não tiver o cartão do cidadão e quiser ir votar a 24 de janeiro? A Lei Eleitoral prevê, lembra a Comissão Nacional de Eleições, que possa ser usado na ida às urnas qualquer outro documento, desde que o mesmo possua uma fotografia atualizada. Exemplos disso podem ser o passaporte ou a carta de condução.
Segundo a Lei Eleitoral, está também previsto no número dois do artigo 87.º que “na falta de documento de identificação civil” a identificação do eleitor pode ser feita “através de dois cidadãos eleitores que atestem, sob compromisso de honra a sua identidade”.
No mesmo artigo e número sobre o modo como vota cada eleitor é admitida também outra hipótese que passa pelo “reconhecimento unânime dos membros da mesa” da identidade do eleitor.
Com passaporte, cartão do cidadão expirado ou carta de condução, poderá exercer a 24 de janeiro o direito de voto para eleger o próximo Presidente da República.