O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirma a absolvição da entidade gestora da Universidade Lusófona e do antigo “dux” do pedido de indemnização de 1,3 milhões de euros apresentado pelos pais dos seis alunos da instituição que morreram afogados, em 2013.
Em comunicado, o Supremo considera que “o pouco que se conseguiu apurar, relativamente ao que sucedeu naquela noite de 14 para 15 de dezembro na Praia do Moinho de Baixo não era suficiente para se poder responsabilizar os réus pela perda da vida daqueles jovens”.
“O acórdão proferido por este tribunal teve presente que os jovens reunidos naquele fim de semana numa casa arrendada em Aiana de Cima pertenciam todos ao órgão de cúpula do COPA, liderando essa organização praxista, enquanto representantes de cada um dos cursos da Universidade Lusófona”, lê-se no documento.
Na fundamentação da sua decisão, o STJ considerou que, “da deslocação àquela praia e do que foi possível apurar do que nela ocorreu, apenas resulta que aquele grupo de jovens, numa ação conjunta de grupo, decidiram ir à praia na noite de 14 para 15 de dezembro e sentaram-se numa zona que, embora de areia seca, era suscetível de vir a ser atingida pelas ondas, como se veio a verificar”.
“Não se provou que o ‘dux’ tenha desempenhado um papel influente ou promotor desse ato de exposição ao perigo, sendo o seu comportamento igual ao dos demais jovens, não se tendo também provado que estes não estivessem em condições de decidir, com autonomia e, portanto, responsavelmente”, lê-se no comunicado.
De acordo com o documento, também não se provou que “a relação existente entre o ‘dux’ e os restantes jovens fosse uma relação de domínio que colocasse aquele numa posição em que lhe era exigível que tivesse dissuadido os seus colegas de se sentarem naquela zona da praia, não se tendo também provado que ele nada tenha feito com esse propósito”.
Relativamente à universidade, os conselheiros consideram que “a existência de praxes, apesar de poder constituir uma forma de integração dos novos estudantes na vida académica e de desenvolvimento de sentimentos de camaradagem e solidariedade no seio da universidade, é um fator de risco para a segurança e liberdade dos estudantes, sendo uma fonte de violações de direitos dos estudantes”, cabendo às instituições universitárias “o dever de adotar medidas e precauções que evitem a violação dos direitos dos estudantes em resultado de atividades praxistas”
No entanto, relativamente aos atos de praxe que ocorram, “como neste caso, em espaços e no decurso de ações fora da ‘jurisdição’ da Universidade”, o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça reconheceu que “as universidades não têm a possibilidade de adotar medidas de intervenção direta e de aí exercer ações de vigilância e controlo”.