Nos tribunais judiciais de 1ª Instância “só deverão ser realizados os atos processuais e diligências nos quais estejam em causa direitos fundamentais” devido ao surto de coronavírus, anuncia o Conselho Superior da Magistratura (CSM).
A decisão foi comunidade esta quarta-feira e admite a possibilidade da realização de outros serviços pelos juízes remotamente.
“Em conformidade, e sempre que se mostrar necessário deverá ser acionado o plano de contingência específico de cada Comarca, elaborado pelos Ex.mos Srs. Presidentes de Comarca, no que concerne ao serviço de turno”, adianta o CSM.
A medida tem por base as última recomendações da Direção-Geral da Saúde e da Organização Mundial de Saúde, que esta quarta-feira declarou a pandemia por causa do coronavírus.
De acordo com o mais recente balanço, Portugal tem 59 casos confirmados de pessoas infetadas com o novo coronavírus.