A melhor solução para ter carro depende do comprador e do que este valoriza mais, mas há modelos que se destacam, segundo o estudo “Vários caminhos para a mesma viagem” - compra, leasing ou renting?
A grande maioria dos consumidores portugueses opta pela compra, o modelo tradicional.
É o que dá mais liberdade ao cliente, que fica responsável pela gestão de toda a vida útil do carro. Mas é também a opção mais cara, do ponto de vista dos custos de utilização. Será o comprador a escolher os fornecedores e oficinas, aqui não são aproveitadas economias de escala.
Com o leasing, há outra liberdade, que é a possibilidade de adquirir o veículo no final do contrato, ou mudar de carro. Esta opção tem vantagens na negociação do veículo, quando comparada com a compra. No entanto, o cliente fica também responsável pela gestão da vida útil do automóvel.
Há alguma opção que poupe dinheiro ao consumidor?
Existe o renting, que surge como a solução com menos custos de utilização, tanto para empresas como para particulares.
A explicação é simples, o cliente não é proprietário do carro, pode desfazer-se dele a qualquer momento. Este modelo é considerado um serviço, e não um produto…
É uma boa opção para quem quer experimentar novas soluções, como os veículos elétricos. Não é aconselhável a quem gosta do conceito de posse.
Para os particulares que usam o carro como “elemento de afirmação da identidade” e as empresas que atraem talentos com a frota, este modelo poderá facilitar o acesso a melhores marcas e modelos.
Outra vantagem, no caso das empresas, é a possibilidade de transferirem a gestão das frotas para entidades especializadas, libertando os recursos próprios para outras tarefas.
A solução com menos impostos
Parte do que pagamos pelo carro acaba por ir para o Estado, em taxas e impostos. Não é possível evitar a fiscalidade, mas podemos aliviar a carga fiscal.
Segundo este estudo, o renting é mais uma vez a melhor opção, porque não sendo proprietário, o cliente evita várias obrigações fiscais.
Já com o leasing e a compra, o comprador é tributado sobre o total do valor de aquisição do veículo, tanto em IRC como em IRS.