Adiada leitura do acórdão do caso das mortes nos Comandos
06-09-2021 - 15:09
 • Renascença

Alteração não substancial dos factos na origem da decisão do coletivo de juízes.

Estava prevista para esta segunda-feira, mas foi adiada a leitura do acórdão do caso das mortes nos Comandos devido a uma alteração não substancial dos factos.

Esta alteração não substancial dos factos não pôde ser comunicada durante a sessão de hoje devido a um problema técnico no sistema de gravação do tribunal.

A notícia foi confirmada aos jornalistas por Ricardo Sá Fernandes, advogado das famílias das duas vítimas do caso ocorrido em 2016.

"Entre esta comunicação e a leitura do acórdão final poderão ainda ter lugar diligências de prova, se os arguidos entenderem que as devem requerer e se o tribunal as definir", declarou o advogado.

As alterações dos factos ainda não foram conhecidas devido a um "problema técnico", explica Ricardo Sá Fernandes, que desdramatiza a situação.


"Não vejo nada de anormal no que se passou, nem no problema técnico nem na comunicação das alterações, um instrumento previsto na lei, que é aplicado em inúmeras situações de julgamento. Sobre isso não há nenhuma anomalia ou surpresa", sublinha o advogado.

Ainda não há previsão para a nova data de leitura do acórdão. Sá Fernandes acredita que, se não for necessário realizar novas diligências, a decisão pode ser conhecida em outubro.

O caso das mortes nos Comandos tem 19 arguidos que estão a ser julgados pela morte de Dylan de Silva e Hugo Abreu, durante o curso 127.

Dylan da Silva e Hugo Abreu, à data dos factos com 20 anos, morreram e outros instruendos sofreram lesões graves e tiveram de ser internados durante a "prova zero" (primeira prova do curso de Comandos), que decorreu em Alcochete, Setúbal, em 4 de setembro de 2016.

Oito oficiais, oito sargentos e três praças, todos dos Comandos, a maioria instrutores, foram acusados de abuso de autoridade por ofensa à integridade física. Segundo a acusação, os arguidos atuaram com "manifesto desprezo pelas consequências gravosas que provocaram nos ofendidos".

O Ministério Público pede a condenação de cinco dos 19 arguidos a penas de prisão entre os dois e 10 anos.