Parlamento aprova diploma que prevê conservação de metadados só com autorização judicial
05-01-2024 - 19:20
 • Lusa

O texto foi aprovado em votação final global com os votos favoráveis dos proponentes e do PAN, votos contra da IL, PCP, BE e Livre, e abstenção do Chega.

O Parlamento aprovou esta sexta-feira um novo texto sobre metadados negociado entre PS e PSD que condiciona a conservação de dados de tráfego e de localização a um pedido de autorização judicial que deve ser decidido em 72 horas.

O texto foi aprovado em votação final global com os votos favoráveis dos proponentes e do PAN, votos contra da IL, PCP, BE e Livre, e abstenção do Chega.

A nova versão, que visa contornar a declaração de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional (TC) ao decreto do parlamento que regula o acesso a metadados para fins de investigação criminal, passa a estipular que "os dados de tráfego e de localização apenas podem ser objeto de conservação mediante autorização judicial fundada" para fins de "investigação, deteção e repressão de crimes graves por parte das autoridades competentes".

"O pedido de autorização judicial para conservação de dados de tráfego e de localização tem caráter urgente e deve ser decidido no prazo máximo de 72 horas", lê-se no texto.

O diploma estipula ainda que, "de forma a salvaguardar a utilidade do pedido de autorização judicial para conservação de dados de tráfego e de localização, o Ministério Público comunica de imediato" às operadoras de telecomunicações "a submissão do pedido, não podendo os dados ser objeto de eliminação até à decisão final sobre a respetiva conservação".

Havendo autorização judicial, o texto prevê que "a fixação e prorrogação dos prazos de conservação referidos nos números anteriores deve limitar-se ao estritamente necessário para a prossecução da finalidade prevista" e deve "cessar logo que se confirme a desnecessidade da sua conservação", sem estabelecer prazos.

Essa autorização judicial compete "a uma formação das secções criminais do Supremo Tribunal de Justiça, constituída pelos presidentes das secções e por um juiz designado pelo Conselho Superior da Magistratura, de entre os mais antigos destas secções", refere-se.