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As autoridades detiveram quatro pessoas entre 9 e 20 de dezembro por desobediência quanto ao confinamento obrigatório, emitiram 379 autos de contraordenação por incumprimento das regras e encerraram 40 estabelecimentos, anunciou esta terça-feira o Ministério da Administração Interna (MAI).
Numa nota em que faz o balanço da reunião de segunda-feira da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, o MAI informa que entre 9 e 20 de dezembro foram ainda detidas outras duas pessoas por resistência ou coação sobre funcionário.
Durante a reunião, foi feito um ponto de situação sobre a implementação, desde a meia noite de segunda-feira, de novas medidas aplicáveis aos voos provenientes do Reino Unido. Desde segunda até ao dia de Natal, está prevista a chegada a Portugal de um total de 158 voos do Reino Unido.
A nota do gabinete do ministro Eduardo Cabrita dá ainda conta da atividade de sensibilização, vigilância e fiscalização da PSP e GNR junto da população, apontando para um total de 379 autos de contraordenação por incumprimento das regras em vigor.
Destes autos de contraordenação, 80 foram por consumo de bebidas alcoólicas na via pública, 73 por incumprimento de horários, 60 por incumprimentos na realização de celebrações e eventos que impliquem uma aglomeração de mais de cinco pessoas e 49 por incumprimento das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público.
Houve ainda 36 contraordenações por incumprimento do uso obrigatório de máscaras em estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos, 27 por incumprimento do uso obrigatório de máscaras nos transportes públicos, 24 por incumprimento das regras impostas pela autoridade de saúde e seis por incumprimento do uso de máscara na via pública.
Foram também abertos 18 autos de contraordenação pelo não cumprimento dos limites de lotação máxima nos transportes públicos e foram encerrados 40 estabelecimentos.
A Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência faz o acompanhamento e produz informação regular sobre as medidas em vigor no território do continente no âmbito da pandemia de covid-19.
Na reunião de segunda-feira, por videoconferência, participaram os secretários de Estado das várias áreas governativas e secretários de Estado de coordenação regional - num total de 18 -, além dos responsáveis das Forças e Serviços de Segurança, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, e das Forças Armadas.
Além do balanço das várias medidas em vigor no âmbito do estado de emergência, foi feita uma antecipação das medidas previstas para o período entre os dias 24 de dezembro e 7 de janeiro, para o qual estão previtas regras específicas no Natal e no Ano Novo.
Segundo as regras anunciadas pelo Governo, na noite de passagem de ano haverá no território continental recolher obrigatório a partir das 23:00 e nos dias 01, 02 e 03 de janeiro a partir das 13:00.
A proibição de circulação na via pública vigorará a partir das 23:00 na noite de passagem do ano e a partir das 13:00 nos dias 01, 02 e 03 de janeiro.
As medidas aplicam-se a todos os concelhos de Portugal continental.
Em comunicado, o MAI informa que a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) deu conta do envio, em colaboração com a Direção-Geral da Saúde (DGS), de um novo aviso à população por SMS sobre a situação de risco relacionada com a pandemia da covid-19. Este SMS foi entregue a um total de 10,6 milhões de números ativos em Portugal.
A nota dá ainda conta da informação fornecida pelo secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, sobre o índice de transmissão (Rt) da covid-19 em Portugal (abaixo de 1 desde 20 de novembro) e do número de surtos ativos (498), em particular nos lares.
Face aos dados disponibilizados, o MAI insiste no “cumprimento rigoroso das medidas impostas pelo Estado de Emergência”.
Portugal contabiliza pelo menos 6.191 mortos associados à covid-19 em 376.220 casos confirmados de infeção, segundo o mais recente boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).