A Comissão Europeia anunciou na última noite um quadro temporário que flexibiliza as regras relativas aos auxílios de Estado que os países podem conceder às empresas em dificuldades, devido à atual epidemia de coronavírus. O objetivo é facilitar os apoios à economia, garantir liquidez às empresas e mitigar as consequências económicas e sociais da atual crise.
O quadro jurídico prevê vários tipos de auxílios a que as autoridades nacionais podem recorrer. Concretamente, os Estados-membros estão autorizados a conceder subvenções diretas, benefícios fiscais seletivos e adiantamentos. No caso das subvenções, por exemplo, podem ir até 800 mil euros a uma empresa que enfrente necessidades urgentes de liquidez.
Os Estados-membros vão também poder fornecer garantias estatais por forma a assegurar que os bancos continuam a conceder empréstimos aos clientes que deles necessitem.
As autoridades nacionais estão ainda autorizadas a conceder às empresas empréstimos com taxas de juro bonificadas - empréstimos que podem ajudar as empresas a cobrir as necessidades imediatas para fundo de maneio e investimento.
Por outro lado, alguns governos manifestaram a intenção de desenvolver as capacidades de concessão de crédito atuais dos bancos e utilizá-las como canal de apoio às empresas, em especial as PME. O novo enquadramento deixa claro que essas ajudas são consideradas auxílios diretos aos clientes dos bancos, e não aos próprios bancos.
O quadro introduz também flexibilidade suficiente por forma a permitir que os Estados-membros forneçam um seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo.
Dada a dimensão finita do orçamento comunitário, a parte principal destas respostas vem dos orçamentos nacionais de cada um dos 27.