Viagens da Galp ao Euro 2016. Dois ex-secretários de Estado entre os 18 arguidos acusados
10-05-2019 - 11:39
 • Renascença com Lusa

A informação é avançada numa nota da Procuradoria-Geral da República (PGR), na qual é também referido que se decidiu pelo arquivamento parcial em oito situações.

O Ministério Público (MP) acusou 18 arguidos, incluindo dois ex-secretários de Estado e dois presidentes de câmara, por crime de recebimento indevido de vantagem no caso das viagens pagas pela Galp ao Euro2016.

A informação é avançada numa nota da Procuradoria-Geral da República (PGR), na qual é também referido que se decidiu pelo arquivamento parcial em oito situações.

"No âmbito do inquérito onde se investigou o pagamento pela Galp de viagens, refeições e bilhetes para diversos jogos da seleção nacional no Campeonato Europeu de Futebol de 2016, o Ministério Público proferiu despacho de arquivamento parcial em 8 situações e deduziu acusação, pela prática de crimes de recebimento indevido de vantagem, contra 18 arguidos", lê-se no documento.

Dois dos arguidos exerciam, à data dos factos, funções de secretário de Estado, outros dois eram chefe de gabinete de secretário de Estado. Há também dois assessores governamentais e dois presidente de Câmara.

No grupo de argudios estão também "duas empresas do grupo Galp e sete responsáveis ou colaboradores das sociedades arguidas.

A acusação indica que "os arguidos ligados ao grupo Galp, atuando em nome e no interesse das sociedades arguidas, endereçaram convites a várias pessoas que exerciam funções ou cargos públicos para assistirem a jogos da seleção nacional no campeonato europeu de futebol, que decorreu em França nos meses de junho e julho de 2016" e que "os custos inerentes à deslocação, que incluíam viagens, refeições e bilhetes para os jogos, seriam integralmente suportados por uma sociedade arguida".

Na perspectiva da acusação, com esta conduta "ofereceram, fizeram oferecer e disponibilizaram, a expensas do Grupo Galp, vantagens patrimoniais e não patrimoniais a que os destinatários dos convites endereçados não tinham direito, com exclusivo fundamento nas funções por estes exercidas.

Assim, os arguidos sabiam que poderiam colocar em causa e, no caso dos indivíduos que os aceitaram, colocavam, a transparência, equidistância, isenção e objectividade com que os destinatários dos convites deveriam desempenhar as suas funções,

Ainda segundo a acusação, os arguidos que aceitaram os convites, fizeram-no sabendo que a eles não tinham direito e que os mesmos apenas lhes tinham sido endereçados por força das funções públicas que desempenhavam.