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O advogado do suspeito de planear um ataque contra a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa deixou claro que vai tentar contestar a medida de coação de prisão preventiva, determinada esta sexta-feira pelo juiz de instrução.
“Aguardo alguns documentos que poderão ser úteis à reversão da decisão”, declarou Jorge Pracana aos jornalistas, no Campus da Justiça.
Segundo o advogado, que vai avaliar a indiciação por terrorismo, o seu cliente optou por ficar em silêncio durante o interrogatório.
Para a defesa do jovem aluno de Engenharia Informática, “este processo vai fazer história no país".
"É o primeiro e espero que seja o último. Este tipo de acusação… Portanto, estamos todos a inovar e a analisar isso. Será terrorismo? Não sei", declarou Jorge Pracana.
"O Ministério Público tem a sua opinião e eu tenho a minha que será expressa oportunamente", argumenta Jorge Pracana. A acusação foi mal formulada? “Não vou pronunciar-se ainda sobre isso”, respondeu.
Questionado sobre os argumentos para justificar a prisão preventiva, o advogado considera que "a tranquilidade pública é um conceito muito abstrato".
"Os senhores fazem o vosso papel, que é importante, mas também contribuem para a intranquilidade pública ao dar as notícias. Não é uma crítica, é uma constatação. É natural que o senhor procurador e o senhor juiz tivessem esse cuidado e é uma das figuras penais exigidas para atribuição daquela medida de coação”, declarou.
O jovem suspeito de planear um ataque contra a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa vai aguardar o desenrolar do processo em prisão preventiva.
O arguido foi ouvido esta sexta-feira pelo juiz de instrução, no Campus da Justiça, em Lisboa.
O suspeito está indiciado pelo crime de terrorismo e posse de armas proibidas e deverá ser agora levado para o Estabelecimento Prisional de Lisboa.
O magistrado decidiu aplicar a medida de coação mais gravosa ao jovem de 18 anos, estudante de Engenharia Informática da Faculdade de Ciências.
O juiz de instrução considera que estaria em causa a continuidade da atividade criminosa e entendeu que está em causa a possibilidade de perturbação da tranquilidade da ordem pública, se o arguido ficasse em liberdade.