A resposta foi negativa. José Sócrates queria impugnar o coletivo de juízes que o pronunciou por corrupção na Operação Marquês, mas o Conselho Superior da Magistratura (CSM) rejeitou o pedido do antigo primeiro-ministro.
Sócrates já reagiu e diz que vai avançar para tribunal: "Julgo que nada mais me resta senão procurar um tribunal e apresentar a devida impugnação judicial", afirmou em conferência de imprensa.
De resto, considerou ter sido vítima de "manipulação da escolha dos juízes" pela segunda vez no processo. Sócrates atira as responsabilidades no Conselho Superior da Magistratura: "o que verdadeiramente impressiona nesta história, é que esta é a segunda vez que falseiam o processo da escolha dos juizes. Há 10 anos foi a atribuição manual, agora é a exclusividade de funções. Da primeira vez o Conselho Superior da Magistratura tentou encobrir, desta vez é o autor da manobra", acusa o antigo primeiro-ministro.
A decisão do CSM, tomada no plenário de terça-feira do órgão de gestão e disciplina dos juízes, foi avançada pelo "Expresso" e confirmada à Lusa: "O Plenário do Conselho Superior da Magistratura rejeitou a impugnação administrativa interposta por José Sócrates por inadmissibilidade procedimental para impugnar", referiu.
Em causa estava a decisão do CSM de manter o coletivo de três juízas desembargadoras a quem tinha sido distribuído o recurso da Operação Marquês no início do ano passado, apesar de duas das magistradas terem sido colocadas em setembro de 2023 nos tribunais da Relação do Porto e de Guimarães, ao abrigo do movimento de magistrados.
José Sócrates adiantou que o “acórdão da Relação de Lisboa constituiu uma dupla sabotagem ao direito penal português”, devido à constituição do coletivo de juízes e pelo lapso do Ministério Público que ilibou Sócrates dos crimes de corrupção. Pedro Delille, advogado do ex-governante e que o acompanhou nesta conferência de imprensa, sublinha que face à alteração dos factos "de acto lícito para acto ilícito, "o processo acabou". Considera o advogado que “não há pronúncia para ir a julgamento, porque a pronúncia foi invalidada pelo Tribunal da Relação”.
José Sócrates, 66 anos, foi acusado em 2017 pelo MP no processo Operação Marquês de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 9 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar o antigo governante de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento apenas por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.
O recente acórdão do TRL recuperou quase totalmente a acusação do MP que tinha sido desmontada por Ivo Rosa na fase de instrução, levando a julgamento 22 arguidos por 118 crimes económico-financeiros, com destaque para o ex-primeiro-ministro (2005-2011), que vai ser julgado por três crimes de corrupção, 13 de branqueamento e seis de fraude.
Em causa estão negócios com o grupo Lena, o seu envolvimento em negócios da Portugal Telecom e do Grupo Espírito Santo (GES), e alegados atos praticados em relação ao empreendimento de luxo Vale do Lobo, no Algarve.
Entretanto, em março, na apreciação de outro recurso sobre o caso, a Relação de Lisboa deu razão a José Sócrates (e ao empresário Carlos Santos Silva), ao anular a decisão instrutória de abril de 2021 que os remeteu para julgamento por branqueamento e falsificação de documentos e remeteu os autos para a primeira instância a fim de ser determinada uma nova decisão.