Cartas de condução da CPLP e da OCDE permitidas em Portugal a partir de agosto
12-07-2022 - 09:50
 • Renascença

Leia aqui quais as regras a seguir.

A partir de 1 de agosto, as cartas de condução emitidas nos Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) passam a ser permitidas em Portugal.

"A liberdade de circulação é um elemento essencial para o exercício pleno da cidadania, para tal, Portugal tem procurado reforçar os direitos dos cidadãos estrangeiros que se deslocam para o nosso país, quer tratando-se de deslocações temporárias com finalidades turísticas quer tratando-se de deslocações para trabalhar ou investir no nosso país", segundo o decreto-lei publicado em Diário Da República.

De acordo com o diploma o objetivo é reforçar e melhorar a mobilidade entre cidadãos de Estados-membros destes dois grupos. "Em consequência promove-se a dispensa das trocas de cartas de condução, habilitando-se a condução no território nacional com títulos emitidos naqueles Estados, através do reconhecimento dos títulos de condução estrangeiros."

Quais as condições para a carta ser permitida em Portugal?

- Se os titulares tiverem a idade mínima exigida pela lei portuguesa para a respetiva habilitação.

- Documento tem estar válido e não apreendido, suspenso, caducado ou cassado por força de disposição legal, decisão administrativa ou sentença judicial aplicadas ao seu titular em Portugal ou no Estado emissor.

- Estado emissor do título tem de ser subscritor de determinadas convenções ou de um acordo bilateral com o Estado português.

- Não pode ter decorrido mais de 15 anos desde a emissão ou última renovação do título.

- O titular tem de ter menos de 60 anos de idade.