Luxemburgo quer Hungria fora da UE
13-09-2016 - 11:33
 • Redacção com Marina Pimentel

A Hungria aderiu ao bloco europeu em 2004. Luxemburgo critica política de muros levada a cabo por Budapeste. Mas será possível expulsar um Estado-membro?

O ministro luxemburguês dos Negócios Estrangeiros, Jean Asselborn, quer a Hungria fora da União Europeia por causa das suas políticas anti-imigração. A ideia foi defendida esta terça-feira, em entrevista ao jornal alemão “Die Welt”.

Asselborn tece duras críticas ao Governo liderado por Viktor Orban, que, na perspectiva do chefe da diplomacia luxemburguesa, viola os valores fundamentais da União Europeia ao construir “cercas contra refugiados de guerra ou violar a liberdade de imprensa e a independência do sistema de justiça”.

“A Hungria não está longe de emitir uma ordem para abrir fogo sobre os refugiados", disse Jean Asselborn, considerando que o processo para impedir a passagem de migrantes que se dirigem para o Norte da Europa está a ficar “perigoso”. Em causa está a vedação com arame farpado que a Hungria está a construir.

As fortes críticas contra o Governo de Viktor Orban antecedem a cimeira da União Europeia em Bratislava, na sexta-feira, onde os líderes europeus irão discutir o futuro pós-"Brexit" da UE.

A Hungria, membro da União Europeia desde 2004, tem-se mostrado um forte crítico das políticas europeias face à crise dos refugiados.

Em reacção às declarações do ministro luxemburguês, o seu homólogo alemão, Frank-Walter Steinmeier, já veio dizer que não compartilha da mesma visão. "Esta não é uma posição de consenso na Europa", sublinhou Steinmeier numa entrevista colectiva em Riga.

É possível expulsar um país da UE?

Não, não é. O Tratado da União Europeia apenas prevê, no seu artigo 50.º, que um Estado-membro saia por vontade própria, como foi o caso dos britânicos, que em referendo escolheram deixar a União Europeia.

Os tratados europeus não prevêem a figura da expulsão de um país que deixe de partilhar dos valores europeus, como parece exigir o ministro luxemburguês dos Negócios Estrangeiros.

A suspensão, sim, é possível, com previsão legal no artigo 7.º do Tratado da União Europeia. Trata-se de um processo complicado, como é timbre do sistema europeu, mas possível quando um Estado-membro viole, de forma grave e persistente, os valores de respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de Direito e do respeito pelos direitos humanos, incluindo os direitos de pessoas pertencentes a minorias.

O Conselho Europeu – o órgão onde têm assento os primeiros-ministros e chefes de Estado dos países membros – pode decidir suspender alguns dos direitos desse país, nomeadamente o seu direito de voto.

A decisão é tomada por maioria qualificada e antecedida por uma série de formalismos que prevêem, em vários momentos, quer a hipóteses de contraditório do Estado-membro em causa quer a possibilidade de corrigir o seu comportamento.

No limite, esta possibilidade poderia levar à suspensão de todos os direitos de um Estado-membro, mantendo no entanto todos os seus deveres e obrigações previstas nos tratados – o que seria uma situação politicamente insustentável para qualquer país e que, com grande probabilidade, o levaria mais tarde ou mais cedo a sair da União Europeia.