Saiba quais são as exceções à proibição de circulação entre concelhos
22-11-2020 - 18:17
 • Lusa

A proibição abrange os dias 27 de novembro, a partir das 23h, até às 5h de 2 de dezembro e os dias 4 de dezembro, a partir das 23, até às 23h59 do dia 8 de dezembro.

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A proibição de circulação entre concelhos entre 27 de novembro e 2 de dezembro e entre 4 e 8 de dezembro prevê um conjunto de exceções, como deslocações para trabalhar, por motivos de saúde ou outros “de urgência imperiosa”.

Contudo, ao contrário do que aconteceu no último fim de semana de outubro e dia de Todos os Santos, em que a circulação entre concelhos também esteve proibida, não serão permitidas deslocações para assistir a espetáculos culturais.

O Governo retificou o decreto que regulamenta o estado de emergência para retirar as deslocações a eventos ou equipamentos culturais da lista de exceções à proibição de circulação nos períodos de recolher obrigatório ao fim de semana e feriados.

De acordo com o decreto do Governo que regulamenta a aplicação do novo estado de emergência devido à pandemia de Covid-19 que entra em vigor às 00h00 de quarta-feira, será proibido circular para fora do domicílio entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro e entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 23h59 de 8 de dezembro, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.

No decreto estão estabelecidas 10 exceções à proibição de circulação entre concelhos de Portugal continental, nomeadamente as deslocações para desempenho de funções profissionais com declaração emitida pela entidade empregadora ou pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes e empresários em nome individual.

Os profissionais de saúde e trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, os professores e pessoal não docente dos estabelecimentos escolares, os agentes de proteção civil, as forças de segurança, os militares e os inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) não necessitam de declaração da entidade empregadora para circular.

Podem igualmente circular entre concelhos os titulares de órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros socais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e “pessoas portadoras de livre trânsito emitido nos termos legais”, assim como ministros de culto, pessoal de missões diplomáticas e consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal.

São também permitidas as deslocações para os estabelecimentos escolares, para centros de dia, para participar em atos processuais e para atendimentos em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento.

As deslocações necessárias para "saída de território nacional continental" e de cidadãos “não residentes para locais de permanência comprovada” podem igualmente ser realizadas, tal como “deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais”.

É ainda permitido o “retorno ao domicílio”.

O Governo anunciou no sábado as medidas de contenção da pandemia da Covid-19 para o novo período de estado de emergência, que vigorará entre as 00h00 de terça-feira, 24 de novembro, e as 23h59 de 8 de dezembro.

Nos 127 concelhos classificados como de risco “extremamente elevado” (com mais de 960 casos de infeção por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias) e de risco “muito elevado” (com mais de 480 casos por 100 mil habitantes) continuará a vigorar o recolher obrigatório entre as 23h00 e as 5h00 nos dias úteis e entre as 13h00 e as 5h00 nos fins de semana e nos feriados de 1 e 8 de dezembro.

Nas vésperas dos feriados, os estabelecimentos comerciais vão estar encerrados a partir das 15h00 nestes 127 concelhos.

Nos 86 concelhos de “risco elevado” também haverá recolher obrigatório nos sete dias da semana entre as 23h00 e as 05h00.

Nas vésperas dos feriados não haverá aulas e a função pública terá tolerância de ponto. O Governo apelou ao setor privado para também dispensar os trabalhadores nestes dois dias.

A partir de terça-feira, as máscaras passam a ser obrigatórias nos locais de trabalho.

A pandemia de Covid-19 provocou pelo menos 1.381.915 mortos resultantes de mais de 58,1 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 3.897 pessoas dos 260.758 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.