No acórdão, lido por Nelson Barra, presidente do coletivo de juízes, foram condenados a penas de prisão efetivas o autor confesso do furto, João Paulino, com a pena mais grave, e os dois homens que o ajudaram a retirar o material militar dos PNT na noite de 28 de junho de 2017, João Pais e Hugo Santos.
O Tribunal de Santarém absolveu os 23 arguidos do crime de associação criminosa e de tráfico de armas. O ministro da Defesa Azeredo Lopes foi absolvido de todos os crimes.
O ex-ministro Azeredo Lopes foi absolvido de favorecimento pessoal de funcionário, por não se ter apurado que o governante e mais dois arguidos tivessem conhecimento a esse nível de investigação paralela. Foi ainda absolvido de denegação e de abuso de poder.
O antigo governante, que se demitiu do cargo na sequência do processo, estava acusado e pronunciado por quatro crimes: denegação de justiça e prevaricação, favorecimento pessoal praticado por funcionário, abuso de poder e denegação de justiça.
Em sede de alegações finais, o Ministério Público tinha pedido a absolvição do antigo governante - e de mais 10 arguidos -, considerando que a conduta do ex-governante se pautou apenas por uma "omissão do ponto de vista ético", ao não diligenciar no sentido de ser levantado um processo disciplinar aos elementos da Polícia Judiciária Militar.
O autor confesso do furto de armas dos paióis de Tancos, João Paulino, foi condenado a oito anos de prisão pelos crimes de terrorismo e tráfico de estupefacientes no Tribunal Judicial de Santarém.
Foi condenado a seis anos de prisão pelo crime de terrorismo e a cinco anos e seis meses de prisão pelo crime de tráfico de estupefaciente, resultando, em cúmulo jurídico, na pena única de oito anos de prisão.
João Paulino foi acusado pelo Ministério Público, num despacho confirmado pelo juiz de instrução criminal, de seis crimes: detenção de cartuchos e munições proibidas e, em coautoria com outros arguidos, de dois crimes de associação criminosa, um crime de tráfico e mediação de armas, um crime de terrorismo e outro de tráfico e outras atividades ilícitas.
Em sede de alegações finais, o Ministério Público tinha pedido para João Paulino uma pena de prisão, em cúmulo jurídico, a "rondar os nove a 10 anos, no mínimo" e a pena acessória de cassação da licença de uso e porte de arma por um mínimo de dois anos.
O antigo porta-voz da Polícia Judiciária Vasco Brazão foi condenado a uma pena de prisão de cinco anos, suspensa na sua execução por igual período, no processo do furto e recuperação de armamento dos paióis de Tancos.
O coletivo de juízes condenou o major pela prática de um crime de favorecimento pessoal praticado por funcionário e um crime de falsificação ou contrafação de documentos, num cúmulo jurídico de cinco anos, tendo a execução da pena sido suspensa por igual período.
Vasco Brazão, que foi absolvido da prática dos crimes de associação criminosa, tráfico e mediação de armas, e denegação de justiça e prevaricação, de que vinha também acusado pelo Ministério Público, foi ainda condenado à sanção acessória de proibição do exercício de funções por um período de dois anos e meio.
Nas alegações finais, o procurador da República Manuel Ferrão considerou terem ficado provado os crimes de favorecimento pessoal praticado por funcionário e de falsificação de documento, e pediu uma condenação a cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, e a pena acessória de suspensão do exercício de funções por dois a três anos.
O antigo diretor da Polícia Judiciária Militar Luís Vieira foi condenado a quatro anos de prisão, com execução suspensa por igual período, no processo do furto e recuperação de armamento dos paióis de Tancos.
O coletivo de juízes condenou Luís Vieira a quatro anos de prisão, com execução da pena suspensa por igual período, e ainda à sanção acessória de proibição do exercício de funções por um período de três anos.
Em sede de alegações finais, o procurador da República Manuel Ferrão tinha pedido a condenação do militar a cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, e a pena acessória de suspensão do exercício de funções por dois a três anos.
A leitura do acórdão foi feita, esta sexta-feira, no Tribunal de Santarém.
O caso remonta a 29 de junho de 2017 e prende-se com o furto e recuperação de armamento do paiol de Tancos. Algum do material foi recuperado na região da Chamusca, Santarém, em outubro de 2017, numa operação que envolveu a Polícia Judiciária Militar (PJM) em colaboração com elementos da GNR de Loulé.
O julgamento, cujo processo tem 22.497 páginas, começou em 2 de novembro de 2020 e em causa um conjunto de crimes que vão desde terrorismo, associação criminosa, denegação de justiça e prevaricação até falsificação de documentos, tráfico de influência, abuso de poder, recetação e detenção de arma proibida.