A Lei da Eutanásia foi vetada pelo Presidente da República, esta segunda-feira.
O anúncio foi feito num comunicado publicado no site oficial da Presidência.
Marcelo Rebelo de Sousa pede ao Parlamento que "clarificasse o que parecem ser contradições no diploma quanto a uma das causas do recurso à morte medicamente assistida".
"O decreto mantém, numa norma, a exigência de doença fatal para a permissão de antecipação da morte, que vinha da primeira versão do diploma. Mas, alarga-a, numa outra norma, a doença incurável mesmo se não fatal, e, noutra ainda, a doença grave.
O Presidente da República pede que a Assembleia da República clarifique se é exigível doença fatal, se só incurável, se apenas grave", explica.
Caso deixe de ser exigível a "doença fatal", o Presidente da República pede que a Assembleia da República "repondere a alteração verificada, em cerca de nove meses, entre a primeira versão do diploma e a versão atual, correspondendo a uma mudança considerável de ponderação dos valores da vida e da livre autodeterminação, no contexto da sociedade portuguesa.".
O decreto-lei da Eutanásia só poderá voltar a ser discutido pelo novo Parlamento, que sairá das eleições legislativas de 30 de janeiro, e o processo terá de recomeçar do zero.
[Notícia atualizada às 07h32]