O PS, BE e PAN responderam ao veto do Presidente da República à lei da identidade de género introduzindo a obrigatoriedade de um relatório que "ateste exclusivamente" a "capacidade de decisão e vontade informada" dos menores de 18 anos.
O texto final estabelece que os jovens, entre os 16 e os 18 anos, podem mudar o nome no registo civil, "mediante um relatório" por eles solicitado "a qualquer médico inscrito na Ordem dos Médicos ou qualquer psicólogo inscrito na Ordem dos Psicólogos, que ateste exclusivamente a sua capacidade de decisão e vontade informada, sem referências a diagnósticos de identidade de género".
O texto final vai dar entrada esta quarta-feira na mesa da Assembleia da República e é assinado pela deputada Isabel Moreira (PS), Sandra Cunha (BE), e André Silva (PAN), na véspera de o plenário da Assembleia da República reapreciar o veto do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, à lei da autodeterminação e identidade de género.
O texto acrescenta ainda a expressão "livre e esclarecido" ao "consenso expresso" pelos jovens entre os 16 e os 18 anos que queiram alterar o nome no Registo Civil.
O objetivo dos deputados foi não só deixar claro que não se trata de um relatório médico que atribuísse um caráter de patologia à transexualidade – o Presidente da República frisou no veto não se tratar de uma doença – mas também dar liberdade aos jovens para recorrerem aos médicos ou psicólogos que entendam.
"Assim, podem recorrer aos psicólogos escolares ou de organizações de defesa dos direitos ‘trans’, ou a um médico de família, por exemplo", explicou à Lusa a deputada do BE Sandra Cunha.
A ideia do relatório que ateste a vontade expressa e informada dos jovens foi a solução que prevaleceu na negociação entre PS, BE e PAN, tendo os bloquistas chegado a propor que a resposta à questão mencionada no veto do Presidente da República fosse resolvida através de testemunhas, partindo do argumento de que se trata de um ato civil, que não deve ser atestado medicamente.
A lei, que estabelece também o direito à proteção das características sexuais de cada pessoa, foi aprovada no Parlamento no dia 13 de abril, com votos a favor de PS, BE, PEV e PAN e da deputada social-democrata Teresa Leal Coelho, a abstenção do PCP e votos contra de PSD e CDS-PP.
O diploma, resultante de uma proposta do Governo e de projetos de BE e PAN, alarga aos menores com idade entre 16 e 18 anos a possibilidade de requerer um "procedimento de mudança da menção do sexo no registo civil e da consequente alteração de nome próprio", através dos seus representantes legais, sem necessidade de um relatório médico.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, devolveu o diploma ao Parlamento a 9 de maio, num veto político que pedia aos deputados que ponderassem incluir um relatório médico para a mudança de sexo no registo civil até aos 18 anos no diploma.
“A razão de ser dessa solicitação não se prende com qualquer qualificação da situação em causa como patologia ou situação mental anómala, que não é, mas com duas considerações muito simples. A primeira é a de que importa deixar a quem escolhe o máximo de liberdade ou autonomia para eventual reponderação da sua opção, em momento subsequente, se for caso disso. O parecer constante de relatório médico pode ajudar a consolidar a aludida escolha, sem a pré-determinar", argumentou o Presidente.
Por outro lado, o chefe de Estado sustentou que, "havendo a possibilidade de intervenção cirúrgica para mudança de sexo, e tratando-se de intervenção que, como ato médico, supõe sempre juízo clínico, parece sensato que um parecer clínico possa também existir mais cedo, logo no momento inicial da decisão de escolha de género", acrescentando: "Hipoteticamente, poderia haver uma escolha frustrada, ao menos em parte, pelo juízo clínico formulado para efeitos de adaptação do corpo à identidade de género, quando tal for a opção".
No dia 22 de junho último, o Parlamento aprovou por unanimidade um voto de saudação pela retirada da transexualidade da classificação internacional das doenças da Organização Mundial de Saúde (OMS).