O formulário para as empresas pedirem o apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade está disponível a partir desta quinta-feira na Segurança Social Direta, anunciou o ministério do trabalho.
Este apoio sucede ao "lay-off" simplificado, entrou em vigor no dia 1 e prolonga-se até ao fim do ano. Destina-se a empresas com quebras na faturação igual ou superior a 40%, que querem retomar a atividade e manter os postos de trabalho.
Nesta nova modalidade não é possível suspender o contrato de trabalho; apenas reduzir o período normal de trabalho de todos ou alguns trabalhadores.
No caso de quebras de faturação entre 40 e 60%, a redução do tempo de trabalho pode ser de 50% em agosto e setembro e de 40% nos meses até ao fim do ano.
Se as perdas registadas forem superiores a 60%, os horários dos trabalhadores podem ser reduzidos até 70% este mês e em setembro; de outubro a dezembro a redução pode ser de 60%.
Se a quebra de faturação for superior a 75%, o empregador tem ainda direito a a um apoio adicional equivalente a 35% da retribuição devida pelas horas trabalhadas, que será pago pela segurança social em setembro.
Nos dois primeiros meses - agosto e setembro - o trabalhador receberá no mínimo 77% da sua remuneração ilíquida. Nos restantes meses, 88%. Em qualquer caso nunca poderá receber menos que o salário mínimo de 635 euros.