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Pode ser requerido, a partir desta terça-feira, o apoio extraordinário à família anunciado após o Conselho de Ministros de dia 18 e publicado na segunda-feira em Diário da República.
Assim, pais com filhos crianças até ao 4.º ano de escolaridade já podem deixar o teletrabalho para cuidar das crianças e acompanhá-las na escola, se for caso disso.
O que tenho de fazer?
Tem de preencher uma declaração (Mod. GF88-DGSS) e enviá-la à entidade empregadora. Esta declaração, que pode obter no site da Segurança Social, também serve para justificar faltas ao trabalho na sequência do acompanhamento dos filhos em casa.
Na declaração deve constar:
- Os números de Identificação da Segurança Social (NISS) do pai, da mãe e do dependente a cargo.
- existência de filhos ou outros menores a cargo, menores de 12 anos
- menores com deficiência/doença crónica ou incapacidade igual ou superior a 60%, independentemente da idade;
- família monoparental, durante o período da guarda do filho;
- agregado familiar com, pelo menos, um filho ou outro dependente confiado por decisão judicial ou administrativa, que frequente equipamento social de apoio à primeira infância, estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico.
No caso de os pais não viverem em conjunto e quando não seja possível obter o NISS do outro progenitor, o trabalhador que requer o apoio deverá fazer uma declaração expressa da impossibilidade da obtenção do NISS.
A declaração tem de ser entregue com três dias de antecedência.
Qualquer pessoa tem direito?
O diploma prevê que os trabalhadores que se encontrem a exercer atividade em regime de teletrabalho possam optar por interromper a atividade para prestar apoio à família, beneficiando deste apoio excecional.
O apoio destina-se aos trabalhadores por conta de outrem que, na sequência do encerramento das escolas e creches, precisem de dar assistência à família numa das seguintes situações:
Se o menor tiver 12 ou mais anos, o trabalhador terá apenas tem direito à justificação de faltas. Apenas no caso de deficiência, será concedido o apoio.
Quanto posso receber do Estado?
O salário será comparticipado pela Segurança Social, cuja parcela foi aumentada para poder assegurar 100% do valor da remuneração base, da remuneração registada ou da base de incidência contributiva mensualizada.
Para tal, é necessário que:
- composição do seu agregado familiar seja monoparental e o filho, ou outro dependente, seja beneficiário da majoração do abono para família monoparental;
- que ambos os progenitores beneficiem do apoio de forma alternada, semana a semana.
Nas restantes situações, o trabalhador tem direito a receber um apoio correspondente a 2/3 da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros.
Até quando dura este apoio?
A duração deste benefício acompanha o período de encerramento dos estabelecimentos de ensino e apoio à infância.
Esta medida foi aprovada em Conselho de Ministros de dia 18 de fevereiro e promulgada pelo Presidente da República no dia 19. Entra em vigor nesta terça-feira, dia 23.
“Como medida de política pública que pretende proteger o rendimento das famílias, particularmente as que se encontrem em situação de pobreza, e promover o equilíbrio na prestação de assistência à família”, lê-se no decreto-lei n.º 14-B/2021, de 22 de fevereiro.