Deportação ilegal de migrantes. Sentença do TEJ isenta Frontex de "prestar contas"
12-09-2023 - 12:10
 • Miguel Marques Ribeiro

Sociedade de advogados Prakken d'Oliveira denuncia “vazio de responsabilidade”, após Tribunal de Justiça Europeu ter ditado que a agência europeia de fronteiras apenas cede "apoio técnico e operacional aos Estados-Membros".

Uma queixa apresentada por um refugiado sírio e a sua família ao Tribunal Europeu de Justiça (TEJ) tem o potencial de obrigar as instituições europeias a “clarificar” o mandato da Frontex, a agência europeia de patrulhamento de fronteiras, afirma à Renascença Lisa-Marie Komp, uma das advogadas ligadas ao processo.

Na decisão de primeira instância, conhecida na última quarta-feira, a batalha legal foi perdida pelos refugiados. Ainda assim, a advogada considera que a fundamentação da sentença apresentada pelo TEJ expõe um "vazio legal" relativamente à ação da Frontex e deixa margem para a apresentação de um recurso.

Em causa está a expulsão de um refugiado sírio da Grécia, em 2016, sem ter tido oportunidade de apresentar um pedido de asilo, em teoria obrigatório à luz do direito internacional.

O procedimento, conhecido como "pushback" (devolução arbitrária de migrantes ao ponto de partida quando estes já se encontram num outro país) é “algo bastante comum nas fronteiras externas da União Europeia neste momento”, refere a advogada, sobretudo nas fronteiras leste e do Mediterrâneo.

O queixoso chegou à Grécia de barco, juntamente com a mulher e os filhos - estes últimos à data com entre um e sete anos de idade -, mas algumas semanas depois foram devolvidos à Turquia sem terem obtido a proteção internacional pretendida e a que teriam direito.

Na operação conjunta estiveram envolvidas as forças de segurança gregas e também a Frontex, algo que levou a Prakken d’Oliveira, sociedade de advogados sediado em Amesterdão que é especializado em Direitos Humanos, a interpor no TEJ um processo civil a reclamar uma indemnização à agência europeia que monitoriza as fronteiras externas da UE.

Entre os fundamentos apresentados pela Prakken esteve o "princípio da não repulsão [pushback ou deportação ilegal], o direito de asilo, a proibição das expulsões coletivas, os direitos das crianças, a proibição de tratamentos degradantes, o direito a uma boa administração e o direito a um recurso efetivo", lê-se no comunicado do TEJ sobre o caso.

O processo envolveu a participação de diversas organizações não-governamentais (ONG) que trabalham com migrantes, nomeadamente o Conselho Holandês para os Refugiados, o grupo BKB, o Sea-Watch Legal Aid Fund e o Jungle Minds.

Mais do que o pagamento de um valor em dinheiro, no entanto, está em causa garantir que a “Frontex tem realmente de prestar contas por aquilo que faz”, destaca a advogada da família síria à Renascença.

TEJ cria “vazio de responsabilidade”

Na sentença conhecida na última quarta-feira, que julgou a ação improcedente, o tribunal considera que "a Frontex não tem competência para apreciar o mérito das decisões de regresso nem dos pedidos de proteção internacional", pelo que "esta agência da União não pode ser responsabilizada por eventuais danos" relacionados com a expulsão da família de refugiados para a Turquia.

O tribunal acrescenta que "a Frontex tem apenas como missão prestar apoio técnico e operacional aos Estados-Membros", sendo estes últimos "os únicos competentes para apreciar o mérito das decisões de regresso e para analisar os pedidos de proteção internacional".

Depreende-se assim que cabe às forças de segurança do Estado-membro, neste caso à Grécia, assumir responsabilidade pela alegada deportação ilegal do queixoso.

No entanto, o mandato da Frontex, lembra Lisa-Marie Komp, estabelece explicitamente que a agência tem a obrigação de “garantir o respeito pelos direitos fundamentais em todas as suas operações”.

Assim, para a advogada de Direitos Humanos a conclusão a retirar da decisão do TEJ é clara: no quadro legal existente, “os indivíduos não podem pedir a um tribunal para os julgar pela forma como a Frontex os tratou durante as operações conjuntas”, o que cria um "vazio de responsabilidade" que é insustentável.

“A União Europeia funciona com base no Estado de Direito. O seu poder deve sempre andar de mãos dadas com a responsabilização. A Frontex é uma agência que tem grande poder sobre as vidas dos indivíduos.”

Se esta decisão do TEJ não for revertida em segunda instância (a última a que é possível recorrer), tal significa que, no quadro legal atualmente existente, não é possível “responsabilizar a Frontex” pelo que aconteceu.

Há instituições “muito críticas da Frontex”

A advogada Lisa-Marie Komp garante estar “desejosa” de apresentar recurso da decisão do TEJ (o prazo é de dois meses). “Um resultado positivo resultaria no reconhecimento do sofrimento por que estas pessoas passaram", refere.

Contudo, o queixoso, que é a quem cabe tomar a decisão final, é o elo mais fraco em todo este processo: "Temos também de ser realistas. O procedimento em si, independentemente do resultado, é muito, muito cansativo. E agora, com o resultado negativo, obviamente também é muito frustrante e pode até ter um impacto negativo."

Caso uma nova sentença confirme a decisão inicial, nem tudo terá sido em vão, considera apesar de tudo Komp, que defende que fica clara a existência de um vazio legal que deve ser resolvido, para que a Frontex não esteja efetivamente acima do Direito Comunitário e Internacional.

Nessa altura não é de esperar que a Comissão Europeia ou algum Estado-membro venha a ter qualquer iniciativa que faça a legislação avançar, defende Lisa-Marie Komp.

Terão de ser outras instituições europeias, “muito críticas da Frontex”, a contribuir nesses sentido, incluindo algumas forças dentro do Parlamento Europeu, o European Ombudsman e a OLAF (Agência Europeia Anti-Fraude).

Três anos para obter provas

A deportação ilegal ou "pushback" é um fenómeno que acontece numa “base estrutural”, garante Lise-Marie Komp, mas são inúmeras as dificuldades em avançar com queixas legais.

Ao chegar à Europa, os migrantes estão "geralmente numa posição muito, muito vulnerável, estão longe do seu país, estão focados em simplesmente garantir a sua própria segurança e não em consultar um advogado. E ainda que pensassem nisso, quem consultariam?", questiona a advogada.

A isto acrescem "obstáculos práticos, como a linguagem e o acesso à prova material". No caso movido pela Prakken d'Oliveira, foram necessários três anos para obter da Frontex provas documentais do que aconteceu.

Neste contexto, o número de processos que chegam à barra dos tribunais representa apenas uma pequena parte das situações que efetivamente ocorrem. Para além de devoluções arbitrárias aos países de origem, a Prakken lida com vários outros crimes contra migrantes, entre eles abuso de poder, violência exercida pelas polícias do espaço comunitário e adoção ilegal de crianças.