Legionella em Vila Franca de Xira. Sete pessoas e duas empresas vão a julgamento
15-03-2017 - 13:11
 • Marina Pimentel

O surto de legionella, em 2014, na região de Vila Franca de Xira, afectou centenas de pessoas e provocou doze mortes.

O Ministério Público (MP) quer levar a julgamento sete arguidos pela prática dos crimes de infracção de regras de construção e ofensas à integridade física por negligência, no âmbito do caso do surto de legionella que afectou Vila Franca de Xira, em 2014.

O MP acusa são também duas empresas pela prática do crime de infracção de regras de construção: a fábrica de adubos de Alverca do Ribatejo e a empresa responsável pelo tratamento da água existente nos circuitos de arrefecimento.

Em Julho de 2016, o MP já tinha informado de que sete pessoas e duas empresas, entre elas a Adubos de Portugal (ADP), tinham sido constituídas arguidas no âmbito deste inquérito.

Em comunicado, a Procuradoria Distrital de Lisboa justifica os quase dois anos e meio de investigação pela excepcional complexidade técnica e científica do caso motivado pelo surto de legionella, ocorrido entre os meses de Outubro e Dezembro de 2014, na região de Vila Franca de Xira e concelhos limítrofes, na sequência do qual um número significativo de pessoas foi infectada com a chamada "doença dos legionários" e que provocou doze mortes.

Nas circunstâncias apuradas, verificou-se terem existido condições propícias, por um lado à multiplicação da bactéria e, por outro, à sua propagação através de aerossolização, nomeadamente, por causa das omissões referidas e associadas ás condições atmosféricas existentes no período em questão.

De todos os “casos” notificados à Direcção Geral da Saúde como fazendo parte do designado “surto”, só se mostrou possível estabelecer o aludido nexo de causalidade em 73 situações. Nas restantes, ou se mostrou inviável a recolha de amostras clínicas ou, nestas, não foi identificada estirpe ou a estirpe identificada era distinta da detectada nas amostras ambientais recolhidas. Nesse pressuposto, determinou-se o arquivamento parcial do inquérito quanto a possíveis responsabilidades criminais por falta de provas indiciárias.

Determinou-se, igualmente, o arquivamento parcial do inquérito quanto à eventual verificação de um crime de poluição, por não se mostrarem preenchidos alguns dos respectivos elementos típicos.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do núcleo de Vila Franca de Xira Departamento de Investigação e Acção Penal da comarca de Lisboa Norte, apoiados pela Polícia Judiciária.

[Notícia actualizada às 15h38]