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O Governo prorrogou várias medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, com novas orientações e determinadas exceções, em despacho publicado em Diário da República.
As medidas têm em conta a Recomendação do Conselho da União Europeia de 30 de junho de 2020 relativa à restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição.
O despacho prevê as seguintes medidas, em vigor a partir das 00h00 do dia 1 de julho de 2020 e até às 23h59 do dia 15 de julho de 2020:
- Autoriza o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para os países que integram a União Europeia, dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e do Reino Unido nos termos do Acordo de Saída entre a União Europeia e o Reino Unido.
- Autoriza os voos com origem em países com uma avaliação epidemiológica positiva, atenta a recomendação do Conselho da UE respeitante a ligações aéreas diretas com Portugal, e sob reserva de confirmação de reciprocidade:
- Argélia
- Canadá
- Coreia do Sul
- Marrocos
- Tunísia
- China
- Interdita o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen. Excetuam-se, exclusivamente para viagens essenciais:
- Voos com origem em países de expressão oficial portuguesa; do Brasil, porém, serão admitidos apenas os voos provenientes de e para São Paulo e de e para o Rio de Janeiro;
- Voos com origem nos Estados Unidos da América, dada a presença de importantes comunidades portuguesas.
- Os passageiros dos voos provenientes dos países de língua oficial portuguesa e dos EUA têm de apresentar, no momento da partida, comprovativo de teste ao COVID-19, com resultado negativo, realizado nas últimas 72 horas antes do embarque, sob pena de lhes ser recusada a entrada em território nacional.
São consideradas viagens essenciais as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada ou saída de Portugal de:
- Cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias, e nacionais de países terceiros com residência legal num Estado-Membro da União Europeia;
- Nacionais de países terceiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias e de acordo com o princípio da reciprocidade.
O despacho é assinado pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, pelo Ministro da Defesa Nacional, pelo Ministro da Administração Interna, pela Ministra da Saúde e pelo Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações.